Ibedec aconselha consumidor na compra da casa própria

Ibedec aconselha consumidor na compra da casa própria Ibedec aconselha consumidor na compra da casa própria

Impulsionado pela retomada do crédito e por ações do governo, como o programa "Minha Casa, Minha Vida" e desonerações fiscais, o setor imobiliário foi se recuperando dos efeitos da crise ao longo de 2009 e é apontado, em 2010, como um dos carros-chefe da economia.  
 
Diante de notícias tão animadoras, muitos brasileiros se sentem estimulados a concretizar o sonho da casa própria. No entanto, para que essa decisão financeira, considerada uma das mais importantes da vida, não se transforme em motivo de arrependimento, é necessário recolher o máximo de informações possíveis sobre o imóvel pretendido. E as informações, bem como os cuidados a serem tomados, variam, conforme o tipo de imóvel – na planta/em construção ou já pronto/usado.

Imóvel na planta ou em construção

Conforme observa o Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), nas duas primeiras modalidades, o comprador e o construtor firmam um contrato de promessa de compra e venda, cujo pagamento pode ser à vista ou financiado.

Antes de chegar a esse ponto, porém, o candidato a comprador pode seguir alguns passos indicados pelo instituto:

1. Verificar a idoneidade do construtor, o que pode ser feito por meio de uma pesquisa no Procon, por exemplo, que pode apontar se contra a empresa constam problemas de atraso na entrega da obra ou vícios de construção; ver a relação de imóveis já erguidos pela construtora, inclusive visitando os locais, o que possibilita checar a qualidade do material ou acabamento utilizado. Também é possível se certificar de que os responsáveis têm registro no Crea (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia); como ainda não existe o Habite-se – documento expedido pela prefeitura, ao final da obra, aprovando a construção;

2. É preciso confirmar se a incorporação está regularmente registrada no Cartório de Registro de Imóveis, onde se obtêm dados sobre a metragem, a planta, a área total e privativa e a situação jurídica. Também é importante verificar o alvará de construção, cujo número deve ser colocado na porta da obra; guardar todos os documentos relacionados ao empreendimento, como propostas e panfletos de propaganda. Isso garante que o comprador possa exigir o cumprimento do que foi prometido, em caso de descumprimento.

Imóvel usado

No caso de imóveis já prontos/usados, recomenda o Ibedec, os candidatos à aquisição devem analisar principalmente a certidão de matrícula, que traz informações sobre o proprietário; a metragem e confrontações da propriedade; vaga de garagem, se for apartamento; e a situação jurídica, com dados sobre penhora, hipoteca e outros.“Mesmo assim, é importante verificar no Judiciário se o proprietário tem alguma pendência que envolva o imóvel”, aconselha o instituto.

Além disso, para não ter prejuízos futuros, o comprador deve checar se existem débitos em nome do proprietário, como taxas de condomínio ou IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) atrasados.

Pagamento

Além da documentação e da condição legal do imóvel, a escolha da forma de pagamento determina se o comprador fará um bom negócio ou não. Neste caso, aconselha o Ibedec, caso não seja possível adquirir o bem à vista e o comprador precise recorrer ao financiamento, é importante que analise antes o orçamento familiar, para ver se pode reservar até 20% dele para as prestações.

Mesmo assim, economizar dinheiro por um tempo, para poder oferecer o máximo que puder de entrada, diminui o valor a ser financiado, ou seja, a dívida que tem pela frente. O FGTS também pode ser usado para amortizar o saldo devedor.Os prazos muito longos, de 20 ou 30 anos, podem ser atrativos em um primeiro momento, por oferecerem parcelas menores. No entanto, conforme observa o instituto, o valor final pode dobrar ou até triplicar, já que as prestações estão embutidas de juros e correções monetárias. Além disso, durante o período de financiamento, o mutuário deve sempre verificar se a prestação é suficiente para quitar os chamados acessórios do contrato – juros, correção monetária, seguro e taxa de administração - e se a dívida está diminuindo.

Há também a opção do Consórcio de Imóveis. No consórcio não há incidência de juros, mas sim, a cobrança de uma taxa administrativa e para participar, não há necessidade de comprovação de renda. O valor da carta de crédito é corrigida pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção). E o consorciado ao ser contemplado, ou dar o lance, receberá uma carta de crédito para comprar o imóvel que achar adequado às suas expectativas.

Por fim, o presidente do Ibedec, Geraldo Tardin, lembra que o mutuário também é um consumidor. “Por esse motivo, tem todas as garantias trazidas pelo Código de Defesa do Consumidor), sendo que as práticas abusivas podem ser revistas judicialmente e vão desde a exclusão da cobrança de taxas abusivas até a facilitação da defesa judicial”, explica.

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