Governo facilita o uso do FGTS para Consórcio de Imóveis
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ampliou o leque de possibilidades para que os trabalhadores possam abater parcelas ou quitar consórcios imobiliários usando o saldo de suas contas.
A partir de agora, as pessoas que adquiriram um imóvel por consórcio poderão usar o FGTS para amortizar a dívida ou liquidá-la mesmo que na data de compra da nova moradia elas estivessem pagando um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
Essa possibilidade consta de resolução publicada na última sexta-feira no Diário Oficial da União, que alterou dois itens das regras fixadas pelo próprio conselho curador em dezembro do ano passado.
A mudança permitirá, por exemplo, que uma pessoa que adquiriu um imóvel por consórcio em junho possa usar o FGTS agora para abater ou quitar a dívida, mesmo que naquele mês ela fosse mutuária do SFH ou já tivesse um imóvel em seu nome. O dinheiro do fundo será liberado a partir do momento em que o trabalhador comprovar que o financiamento anterior foi quitado e o imóvel financiado tenha sido vendido ou transferido a outra pessoa.
Pela regra anterior, mesmo que o financiamento fosse quitado e o imóvel vendido ou transferido, o trabalhador não poderia usar o FGTS para abater sua dívida no consórcio. "A mudança é bem sutil", afirmou José Maria Leão, superintendente nacional do FGTS. "Ela permite que pessoas que lá na origem tinham um impedimento, e hoje não tem mais, possam vir a utilizar o FGTS", acrescentou.
Segundo Leão, continua vedado o uso dos recursos do fundo para abater ou quitar uma dívida de consórcio nos casos em que o trabalhador ainda esteja pagando um empréstimo do SFH ou mantenha a propriedade de um imóvel. "O propósito do FGTS não é investimento em habitação, o propósito é viabilizar moradia para quem não tem", disse.
A mudança na regra foi feita depois que alguns administradores de consórcio encaminharam ao conselho curador reclamações de alguns mutuários que tiveram o uso dos recursos do FGTS negado, mesmo sem empréstimos no SFH ou imóveis em seu nome.