Formas de Participação no Grupo de Consórcio Imobiliário

Por 1consórcio
Publicado em: 15/04/2011 | Atualizado em: 24/01/2017

Ao adquirir uma cota de Consórcio de imóveis, você passa a fazer parte de um grupo, formado por pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra - no caso, de imóveis - por meio de autofinanciamento.

Todos os participantes do grupo contribuem com a formação da poupança por meio do pagamento de prestações mensais sem juros, calculadas de acordo com o valor total do crédito contratado, mais taxa de administração e fundo de reserva.

O consumidor poderá aderir a um grupo de Consórcio imobiliário

Em formação: neste caso a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente que permita atingir o objetivo do Consórcio, ou seja, contemplação de seus integrantes em prazo predeterminado.

Já formado (é aquele grupo que já realizou a assembléia de constituição, ou seja, já está operando):

  • cota vaga: essa cota está disponível à comercialização. A aquisição da cota é feita diretamente com a administradora.
  • cota de transferência (cessão de contrato de participação com a anuência da administradora): você compra a cota diretamente do consorciado. Você estará assumindo, portanto, integralmente os direitos e as obrigações do consorciado que está sendo substituído.

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