FGTS poderá ser usado para quitar consórcio

FGTS poderá ser usado para quitar consórcio FGTS poderá ser usado para quitar consórcio

Mudança feita pelo Congresso em MP permite usar o Fundo de Garantia para pagar prestações de consórcios da casa própria. 

Nos primeiros sete meses de 2009, 117.300 pessoas adquiriram um consórcio para compra e construção de imóveis

Mais de meio milhão de brasileiros poderão usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar consórcios para compra da casa própria. Criada pelo governo para recuperar os cofres dos municípios em meio à crise financeira mundial, a Medida Provisória 462/09 também incluiu a permissão de usar o fundo para pagar prestações desse tipo de consórcio. Antes disso, somente quem se sujeitava aos financiamentos imobiliários podia sacar o FGTS para pagar as prestações ou usar como entrada na compra da residência.

As novidades são fruto de mudanças na MP 462 feitas na Câmara e no Senado. O texto aprovado pelos parlamentares seguiu para a Casa Civil da Presidência da República. 

Há um ano o presidente Lula havia vetado a liberação do FGTS para o pagamento de parcelas e quitação de consórcios de imóveis ao sancionar a Lei 11.795/08, que regula o setor. A mudança, incluída na época pelos senadores, foi vetada pelo presidente com a justificativa de que a ampliação do fundo acarretaria um volume significativo de saques e diminuiria os recursos disponíveis para o financiamento da casa própria.

“(...) O que tenderia a reduzir os recursos de que o FGTS dispõe para financiamento de moradia própria no âmbito do SFH, em especial para população de baixa renda, bem como dificultaria o financiamento de projetos de infraestrutura urbana e saneamento básico, que constituem a finalidade primária do FGTS”, explicou Lula na justificativa do veto.


Imóveis representam 14% dos consórcios          —         Mercado dos imobiliários aumenta 7%
            

Fonte: Associação Brasileira das Administradoras de Consórcios

Mercado em expansão

Segundo a Associação Brasileira das Administradoras de Consórcio (Abac), há 3,7 milhões de consorciados no país. Desses, 531 mil estão na modalidade de consórcio imobiliário, segundo dados de julho deste ano. O número é expressivo porque aumentou 7% em relação aos 495 mil existentes em julho de 2008.

Somente nos primeiros sete meses de 2009, 117.300 pessoas adquiriram um consórcio para a compra de imóveis. No período, 38.500 brasileiros foram contemplados e puderam comprar a casa própria.

Seguros

A MP 462 também isentou do pagamento de seguro os empréstimos habitacionais feitos com dinheiro do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS). Sem a contratação do seguro, as prestações ficam mais baixas.

O FGTS é uma poupança obrigatória feita pelo empregador numa conta do trabalhador na Caixa Econômica Federal. Corresponde a 8% do seu salário bruto, mas o funcionário não tem acesso ao dinheiro, a não ser em situações especiais, como:

- demissão por justa causa
- aposentadoria ou morte
- doenças graves, como Aids e câncer
- compra da casa própria na modalidade de financiamento imobiliário (com a MP 462, também o consórcio imobiliário)

A MP 462 e os consórcios

Art. 11. O art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 21: Art. 20.

§ 21. As movimentações autorizadas nos incisos V e VI do caput serão estendidas aos contratos de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial, cujo bem já tenha sido adquirido pelo consorciado, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Curador do FGTS.

A MP 462 foi anunciada pelo presidente da Câmara, Michel Temer (PMDB-SP), como a última a receber as chamadas emendas de “contrabando”, ou seja, aquelas que tratam de temas estranhos ao escopo da medida provisória.
 
Os parlamentares incluíram na MP temas tão variados quanto a diminuição de juros cobrados nas renegociações de dívidas com a União como o uso de recursos federais em estradas estadualizadas. Temer diz que, a partir de agora, não serão mais aceitas alterações que não tenham relação direta com o assunto tratado no texto enviado pelo Executivo.

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