FGTS pode ser usado no Consórcio de Imóveis

FGTS pode ser usado no Consórcio de Imóveis FGTS pode ser usado no Consórcio de Imóveis

O Consórcio de Imóveis é uma modalidade atraente e econômica para quem está buscando um imóvel novo ou usado, tanto para investimento, quanto para a moradia.

Com planos flexíveis e parcelas que podem atender diversos públicos, a compra programada do seu imóvel é segura e garantida por meio do Consórcio de Imóveis. Além das inúmeras facilidades, é possível também, utilizar o seu FGTS para ofertar lances ou para o pagamento parcial das parcelas, complementação da carta de crédito, amortização ou liquidação total do plano do consórcio, desde que seja para imóveis residenciais e urbanos.

É possível utilizar o FGTS quantas vezes forem necessárias, desde que não existam impedimentos nem do comprador nem do imóvel a ser adquirido. Você pode especificar quanto do fundo pretende utilizar. O valor restante que não for sacado, continuará rendendo em sua conta. Só é possível utilizar o FGTS em imóveis dentro do preço estabelecido pelas regras do momento.

De acordo com o Conselho Monetário Nacional (CMN), os novos limites do FGTS estão disponíveis somente para a compra de imóveis residenciais. Em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal o limite é de R$ 750 milR$650 mil para os demais estados.

Para usar o FGTS, é preciso cumprir alguns requisitos, confira abaixo:

  • Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, ou seja, a pessoa pode ter trabalhado um ano em 2002 e outros dois a partir de 2010, por exemplo;
  • Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país;
  • Não ser proprietário de imóvel residencial no município onde pretende comprar o novo;
  • Trabalhar ou morar no município em que fica o imóvel que pretende comprar usando o FGTS.

Ao fazer uma simulação de consórcio, é possível conhecer os planos e escolher as parcelas que atendam os seus objetivos. Sem juros e sem entrada, você não precisa comprovar renda no ato da adesão e pode ser contemplado a qualquer momento.

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