FGTS ajuda a liquidar saldo devedor do consórcio imobiliário
Quem busca facilidade, o saldo do FGTS pode ser usado no âmbito do sistema de consórcio. Confira!
Começar o ano de 2017 sem contas e ainda prestes a compra um imóvel, pode ser o sonho de muitas famílias. Para chegar à essa conquista, fazer um consórcio ajuda a investir, poupar e comprar a tão sonhada casa.
Quem busca facilidade, o saldo do FGTS pode ser usado no âmbito do sistema de consórcio, desde que seja para a aquisição ou negociação de imóveis residenciais urbanos. A carta de crédito obtida após a contemplação nesse sistema de compra, pode ser utilizada ainda para a amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas.
É preciso seguir alguns pré-requisitos ao usar esse benefício. Confira aqui! Nos casos em que o FGTS será aplicado na amortização ou na liquidação do saldo devedor ou ainda, nos pagamentos de parte das prestações do consórcio imobiliário, o consorciado deve se adequar às normas. Confira:
- O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano;
- O imóvel adquirido por meio do consórcio deverá estar registrado no Cartório em nome do trabalhador titular da conta vinculada;
- O valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.
Pagamento de parte das prestações
O saque da conta vinculada dar-se-á em parcela única e o valor debitado será utilizado em 12 parcelas mensais, exceto nos casos em que o prazo remanescente do contrato seja inferior àquele número de parcelas, quando prevalecerá o período faltante.