Está liberado o uso de FGTS para o Consórcio de Imóveis

Está liberado o uso de FGTS para o Consórcio de Imóveis Está liberado o uso de FGTS para o Consórcio de Imóveis

A partir de hoje o dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço já pode ser usado para amortizar saldo do consórcio, quitar o total da dívida ou abater até 80% das prestações. Essas novas medidas beneficiarão 535 mil pessoas em todo o país.

Os compradores de imóveis que participam de grupos de consórcio, para a casa própria, poderão contar  com mais uma facilidade para o pagamento das parcelas mensais da carta de crédito.

Caso o consorciado também possua conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), poderá usar o dinheiro para amortizar o saldo devedor do consórcio, liquidar o valor devido ou pagar até 80% do valor das prestações, conforme apurou com exclusividade o Correio.

A ampliação do uso do FGTS para o Consórcio de Imóveis foi autorizada pelo Conselho Curador do Fundo no fim do ano passado, mas só agora entra em vigor. Segundo informações prestadas pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio à Caixa Econômica Federal, o potencial de pessoas a serem beneficiadas com a medida ao longo do tempo chega a 535 mil em todo o país. Desse total, 65 mil consorciados foram contemplados no ano passado. Outros 5.200 conseguiram a carta de crédito em janeiro e fevereiro deste ano.

Não é todo mundo, no entanto, que poderá aplicar o FGTS no Consórcio de Imóveis. Para poder usar o FGTS o consorciado tem que ser o titular da cota e também o titular da conta de FGTS. Ele também não pode ter outro imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação em nenhum lugar do país e nem pode ser proprietário de imóvel no local onde mora e trabalha.

O uso do FGTS só será permitido se o trabalhador contar com pelo menos três anos, no regime do Fundo, o que significa que a conta vinculada do Fundo de Garantia tem que contar com pelo menos 36 meses de existência.

Também o imóvel adquirido, via consórcio tem que estar enquadrado nas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), o que significa que o valor de mercado está limitado a R$ 500 mil e o financiamento, mediante a carta de crédito, não pode ultrapassar a R$ 425 mil.

Uma vez satisfeitas todas essas exigências, o trabalhador que quiser usar o FGTS no consórcio de imóveis deverá procurar a sua administradora de consórcio. É ela que se encarregará de todo o procedimento junto a Caixa, exigindo do consorciado todos os documentos necessários à operação.

O consorciado também deve ter em mente que o FGTS exige um intervalo de dois anos entre uma operação e outra. Por exemplo: Se o consorciado solicitar a amortização do saldo devedor, só dois anos depois é que ele poderá solicitar nova amortização, ou, se tiver saldo, a liquidação da dívida com o dinheiro do FGTS.

O pagamento das prestações é uma exceção e pode ser renovado a cada ano. Caso o consorciado não tenha na conta do Fundo de Garantia dinheiro suficiente para o pagamento de 80% do valor correspondente a 12 parcelas, ele poderá abater, sempre por 12 meses, 40% do valor da prestação, por exemplo. Antes dessa ampliação do uso, o FGTS só podia ser usado no consórcio para complementar o valor da carta de crédito — no caso do consorciado contemplado querer um imóvel de valor mais elevado — ou para dar de lance e, com isso, antecipar o recebimento da carta de crédito para a aquisição do imóvel.

As novas opções de uso do FGTS no consórcio de imóveis só podem ser feitas se o titular da conta já tiver sido contemplado com a carta de crédito e usado a mesma, para a aquisição do imóvel. O imóvel já deve também ter sido registrado em cartório.

As novas modalidades de utilização do FGTS no Consórcio de Imóveis, definidas pela Caixa Econômica são: amortização do saldo devedor, liquidação do saldo devedor, pagamento de prestações.

Com a ampliação do uso do FGTS em Consórcio de Imóveis, entra em vigor as novas regras para o parcelamento de dívidas das empresas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As empresas que atrasaram as contribuições devidas ao Fundo em nome dos seus trabalhadores vão contar com um prazo maior para o pagamento e também com um processo de parcelamento mais simples.

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