Entenda mais sobre o pagamento de comissões

Por 1consórcio
Publicado em: 27/10/2014 | Atualizado em: 24/01/2017

Aquele que pretende utilizar a carta de crédito do consórcio para comprar um imóvel, precisa ficar atento durante as negociações. É muito comum o comprador ir direto ao local da venda, mas, para garantir a segurança do negócio, optar pelo corretor de imóveis pode ser uma alternativa bastante eficaz, desde que esse profissional seja legalmente habilitado para exercer a função.

Na hora da assinatura do contrato, muitos consumidores acabam aceitando, sem conhecimento, pagar quantias abusivas para o fechamento do negócio. De acordo com o presidente da AMSPA (Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências), Marco Aurélio Luz, quem tem obrigação de pagar comissões ou serviços desse gênero, como o serviço de corretagem é a própria construtora no caso de imóveis na planta e em lançamento.

A compra de um imóvel é um processo que gera sentimentos de realização e alegria. Por isso, essa negociação precisa ser a mais agradável possível. Dessa forma, para que não haja conflitos é preciso selar um acordo de ambas as partes estipulando cada detalhe. É importante ressaltar que o consumidor que contratar um corretor de imóveis para fazer a intermediação da compra, o pagamento da comissão do serviço prestado é de sua própria obrigação.

Se a sua intenção é comprar um imóvel pelo sistema de consórcios, você poderá contará com muito mais economia e flexibilidade. Faça uma simulação, escolha o valor do seu crédito e o plano que melhor atender as suas expectativas. Confira mais vantagens do sistema de consórcios!

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