Dúvidas na Declaração de Bens no IR-2010

Por 1consórcio
Publicado em: 19/04/2010 | Atualizado em: 24/01/2017

Comprei um terreno em 2008 com uma carta de crédito de um consórcio. Declarei esse terreno nas duas últimas declarações, mas iniciei em 2009 a construção de uma casa. A casa ainda está sendo construída, mas já moro nela. Mas eu continuo declarando como terreno, pois a escritura e o IPTU ainda estão como terreno.

Como faço para esse imóvel se tornar uma casa e quando eu devo fazer isso? Preciso atualizar o IPTU primeiro? Não tenho recibo dos valores que gastei com mão de obra, posso declarar como benfeitoria?    (Rodrigo Xavier)

Segundo José alexandre Saraiva:

- Continue registrando os terrenos no código 13. A construção da casa deve ser lançada sob o código 16-Construção. Quando você obtiver o “Habite-se” municipal, registre o valor do terreno, somado com a construção, no código 12 - casa. Observe, contudo, que somente despesas de construção devidamente comprovadas podem ser registradas como dispêndios.

Questões respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.

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