Dúvidas na Declaração de Bens no IR-2010
Comprei um terreno em 2008 com uma carta de crédito de um consórcio. Declarei esse terreno nas duas últimas declarações, mas iniciei em 2009 a construção de uma casa. A casa ainda está sendo construída, mas já moro nela. Mas eu continuo declarando como terreno, pois a escritura e o IPTU ainda estão como terreno.
Como faço para esse imóvel se tornar uma casa e quando eu devo fazer isso? Preciso atualizar o IPTU primeiro? Não tenho recibo dos valores que gastei com mão de obra, posso declarar como benfeitoria? (Rodrigo Xavier)
Segundo José alexandre Saraiva:
- Continue registrando os terrenos no código 13. A construção da casa deve ser lançada sob o código 16-Construção. Quando você obtiver o “Habite-se” municipal, registre o valor do terreno, somado com a construção, no código 12 - casa. Observe, contudo, que somente despesas de construção devidamente comprovadas podem ser registradas como dispêndios.
Questões respondidas pelo advogado tributarista José Alexandre Saraiva e pelo consultor contábil João Trela.