Documentação para comprar imóvel com segurança

Por 1consórcio
Publicado em: 22/06/2010 | Atualizado em: 24/01/2017

Quando se está adquirindo um imóvel, seja ele novo ou usado, comercial ou residencial, a vista, através de um financiamento ou com a carta de crédito do consórcio de imóveis, o primeiro passo a ser tomado é verificar a idoneidade, tanto financeira como moral, do vendedor e a regularidade do imóvel. A não observação das cautelas de praxe pode acarretar na perda do imóvel e também do dinheiro investido na aquisição do bem.

Para evitar problemas, o advogado André Fernandes Morato, especializado em Direito Imobiliário e Transações Imobiliárias, relaciona os documentos que o comprador deve verificar antes de concretizar o negócio:

Documentos referentes ao imóvel:

  • Cópia da matrícula: deve ser adquirida junto ao oficial de Registro de imóveis, onde está matriculado o imóvel almejado - esse documento irá informar a descrição do imóvel e de seu proprietário, e também registrará atos como a venda do imóvel, por exemplo.
  • Certidão negativa de tributos municipais: os tributos são obrigações vinculadas ao bem, e dessa forma, no caso de aquisição desse bem, é necessário verificar se não há pendências fiscais a serem resolvidas - esse documento pode ser requisitado junto à prefeitura.
  • Certidão negativa de débitos condominiais: assim como os impostos, são obrigações que acompanham o imóvel, portanto deve-se verificar a existência de pendências condominiais - essa declaração deve ser requerida junto ao síndico, que verificará a existência ou não de débitos.
  • Risco de desapropriação: apesar de baixo, esse risco sempre existirá. Portanto, para evitar os dissabores de o imóvel desapropriado, verifique se a unidade pretendida não foi declarada como de utilidade pública. Essa constatação pode ser realizada junto à prefeitura, verificando-se também o plano diretor da região.

Documentos referentes ao vendedor

  • Cópia do CPF ou CNPJ: verificar se os dados nas demais certidões apresentadas.
  • Cópia do RG (pessoa física e sócios de pessoa jurídica)
  • Certidão de nascimento atualizada: Caso o vendedor seja casado, será necessária a concordância de sua esposa na venda do imóvel.
  • Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - em nome da pessoa jurídica e seus sócios), Fazenda Pública Estadual (ICMS pessoa jurídica) e Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Imobiliários - pessoa física, pessoa jurídica e sócios)
  • Certidão negativa de INSS (somente pessoa jurídica)
  • Certidão negativa do FGTS (somente pessoa jurídica)
  • Certidão negativa da Justiça Estadual - Ações cíveis, criminais e executivos fiscais
  • Certidão negativa da Justiça do Trabalho
  • Certidão negativa da Justiça Federal - cível, criminal e executivos fiscais
  • Certidão negativa dos Tabeliães de Protesto

“Levantadas todas as certidões, a concretização do negócio de compra do imóvel pode ser realizada de forma mais segura. Esse serviço é disponibilizado geralmente por despachantes ou escritórios de advocacia do ramo imobiliário, que se incumbem de levantar toda documentação necessária”, orienta Morato.

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