Documentação para comprar imóvel com segurança

Documentação para comprar imóvel com segurança Documentação para comprar imóvel com segurança

Quando se está adquirindo um imóvel, seja ele novo ou usado, comercial ou residencial, a vista, através de um financiamento ou com a carta de crédito do consórcio de imóveis, o primeiro passo a ser tomado é verificar a idoneidade, tanto financeira como moral, do vendedor e a regularidade do imóvel. A não observação das cautelas de praxe pode acarretar na perda do imóvel e também do dinheiro investido na aquisição do bem.

Para evitar problemas, o advogado André Fernandes Morato, especializado em Direito Imobiliário e Transações Imobiliárias, relaciona os documentos que o comprador deve verificar antes de concretizar o negócio:

Documentos referentes ao imóvel:

  • Cópia da matrícula: deve ser adquirida junto ao oficial de Registro de imóveis, onde está matriculado o imóvel almejado - esse documento irá informar a descrição do imóvel e de seu proprietário, e também registrará atos como a venda do imóvel, por exemplo.
  • Certidão negativa de tributos municipais: os tributos são obrigações vinculadas ao bem, e dessa forma, no caso de aquisição desse bem, é necessário verificar se não há pendências fiscais a serem resolvidas - esse documento pode ser requisitado junto à prefeitura.
  • Certidão negativa de débitos condominiais: assim como os impostos, são obrigações que acompanham o imóvel, portanto deve-se verificar a existência de pendências condominiais - essa declaração deve ser requerida junto ao síndico, que verificará a existência ou não de débitos.
  • Risco de desapropriação: apesar de baixo, esse risco sempre existirá. Portanto, para evitar os dissabores de o imóvel desapropriado, verifique se a unidade pretendida não foi declarada como de utilidade pública. Essa constatação pode ser realizada junto à prefeitura, verificando-se também o plano diretor da região.

Documentos referentes ao vendedor

  • Cópia do CPF ou CNPJ: verificar se os dados nas demais certidões apresentadas.
  • Cópia do RG (pessoa física e sócios de pessoa jurídica)
  • Certidão de nascimento atualizada: Caso o vendedor seja casado, será necessária a concordância de sua esposa na venda do imóvel.
  • Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais - em nome da pessoa jurídica e seus sócios), Fazenda Pública Estadual (ICMS pessoa jurídica) e Fazenda Pública Municipal (Certidão de Tributos Imobiliários - pessoa física, pessoa jurídica e sócios)
  • Certidão negativa de INSS (somente pessoa jurídica)
  • Certidão negativa do FGTS (somente pessoa jurídica)
  • Certidão negativa da Justiça Estadual - Ações cíveis, criminais e executivos fiscais
  • Certidão negativa da Justiça do Trabalho
  • Certidão negativa da Justiça Federal - cível, criminal e executivos fiscais
  • Certidão negativa dos Tabeliães de Protesto

“Levantadas todas as certidões, a concretização do negócio de compra do imóvel pode ser realizada de forma mais segura. Esse serviço é disponibilizado geralmente por despachantes ou escritórios de advocacia do ramo imobiliário, que se incumbem de levantar toda documentação necessária”, orienta Morato.

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