Dicas do Ibedec para quem vai aquirir um imóvel

Dicas do Ibedec para quem vai aquirir um imóvel Dicas do Ibedec para quem vai aquirir um imóvel

No momento em que o consumidor decide adquirir a casa própria, muitas promessas são feitas por parte de quem está vendendo o imóvel, seja por meio verbal ou em panfletos e propagandas. Porém, nem sempre elas se concretizam quando as chaves são entregues.

Assim, o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, lembra que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda propaganda vincula o fornecedor.
"Daí a importância de colocar tanto na proposta quanto no contrato de compra e venda, minuciosamente, tudo que fora prometido ou contratado com os vendedores.

Também deve-se guardar todas as propagandas, anotações e orçamentos feitos, pois, se não forem cumpridos, o consumidor poderá mover ação judicial para exigir o cumprimento", alerta Tardin.

O presidente ainda destaca que é obrigação da empresa que vende os imóveis e da própria construtora colocar no anúncio de forma clara e ostensiva os seguintes itens:

- A metragem do imóvel, especificando o que é área privativa (interna do imóvel e a sacada) e a área comum. Isso porque o preço do imóvel é fixado pela metragem da área privativa, portanto, verifique antes qual é esse tamanho para avaliar o preço da casa de acordo com o mercado;

- O número do Memorial de Incorporação da Obra e em qual cartório está registrado. Essa é uma condição essencial do negócio, pois nenhuma unidade pode ser comercializada sem o registro prévio desse memorial, o que pode, inclusive, sujeitar a empresa a uma multa de 50% do valor do imóvel em favor do consumidor;

- Se mostrar uma unidade decorada na propaganda, deve mencionar se os imóveis na imagem compõem ou não o contrato, bem como o número da unidade mostrada, sua metragem e preço;

- Se oferecer parcelamento, deve indicar a quantidade de meses, índice de correção e taxa de juros. Vale destacar que só podem ser cobrados juros após a entrega do imóvel com Habite-se.

Além disso, deve ficar claro se o imóvel é comercial ou residencial, pois os primeiros têm restrição de financiamento, e se há isenção de IPTU.

 

 

 

 

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