Declaração: como mencionar compra e venda de imóveis

Declaração: como mencionar compra e venda de imóveis Declaração: como mencionar compra e venda de imóveis

O consórcio pode ajudar durante a compra do seu imóvel. Com a carta de crédito em mãos, é possível optar pelo imóvel que sempre desejou, seja na cidade, no campo ou na praia. Ao ser contemplado, o consorciado tem o poder de compra e a sua carta de crédito passa a ter o mesmo valor que um pagamento à vista, o que facilita a negociação.

Com o prazo de Declaração do Imposto de Renda em andamento, tanto o comprador como o vendedor, precisam ficar atentos às exigências e ao preenchimento do formulário que deverá ser encaminhado / informado à Receita Federal.

No que diz respeito às negociações imobiliárias, não se paga o imposto de renda durante a aquisição de um imóvel. Aquele que vende a propriedade é quem recolhe o tributo. A alíquota é de 15% sobre o lucro – a diferença entre o preço que paga durante a compra e o preço de venda – deve ser paga já no mês seguinte da realização do negócio. Caso o contribuinte não tenha pago o valor do imposto até o vencimento, deverá sofrer multa e juros de mora, calculados sobre o valor.

Em alguns casos, o contribuinte pode permanecer isento do pagamento de Imposto de Renda. Como por exemplo, quando quem vende, acaba comprando outro imóvel residencial no prazo de até 6 meses. Vale ressaltar que a declaração deverá ser apresentada caso o total dos rendimentos tributáveis – empresa privada e pública recebidos no ano de 2014 for superior a R$ 26.816,55, ou se estiver em qualquer outra situação de obrigatoriedade.

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