Contribuintes de Porto Alegre têm redução ITBI

Por 1consórcio
Publicado em: 12/04/2010 | Atualizado em: 24/01/2017

Os cidadãos que adquirirem imóveis em Porto Alegre com financiamento pelo Sistema Hipotecário ou em consórcios imobiliários são beneficiados, desde janeiro de 2009, com a alíquota reduzida de 0,5% para o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em vez dos 3% tradicionais.

A atualização da legislação estende, ainda, a isenção do tributo, na primeira aquisição, a todos os imóveis destinados a famílias de baixa renda construídos por meio de programas governamentais.

A alíquota de 0,5% era restrita aos financiamentos do Sistema Financeiro de Habitação, programas governamentais e financiamentos com as construtoras. A isenção de ITBI para construções populares já abrangia os imóveis do Departamento Municipal de Habitação (Demhab) e da Companhia de Habitação do Estado do Rio Grande do Sul (Cohab-RS).

Com a nova legislação, terão direito à isenção todas as habitações promovidas por programas governamentais das esferas municipal, estadual e federal.

O benefício de alíquota reduzida é concedido automaticamente para os financiamentos até 68 mil UFMs (R$ 160.881,20), no momento da solicitação do tabelionato onde será registrada a transferência do imóvel.

Já a isenção, para os casos de programas governamentais, deverá ser solicitada na Loja de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF).

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