Contratos devem ser analisados antes de fechar negócio
Especialistas do setor imobiliário recomendam ler atentamente o contrato que deve ser redigido de forma clara e legível. Os itens que limitam os direitos do comprador devem estar em destaque. Segundo os técnicos, deve-se ter os seguintes cuidados:
- Examinar o contrato. Em caso de dúvidas, solicite esclarecimentos ao vendedor, consulte um órgão de defesa do consumidor ou um advogado especializado
- Certifique se de tudo que consta da proposta e dos ajustes verbais que fazem parte do contrato
- O contrato deve conter os dados pessoais do proprietário e do comprador, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de pagamento, o índice e a periodicidade de reajuste ( anual, segundo a legislação em vigor ), as penalidades no atraso de pagamento das parcelas, o valor do sinal antecipado, a existência de financiamentos e todas as condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data da escritura
- Verifique as condições previstas para a eventual rescisão
- Providencie o registro do contrato no Cartório Imobiliário competente. Se o pagamento for à vista, solicite a lavratura da escritura definitiva
- De forma antecipada, veja antecipadamente se há linhas de financiamento abertas, como SFH, Carteira Hipotecária, SFI, entre outras
- Observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso não seja obtida a liberação do financiamento
- Procure se informar sobre a composição da renda familiar. Cada agente financeiro possui regras próprias em relação ao número de pessoas que integrarão a renda, grau parentesco, percentual do comprometimento da renda, entre outros
- Nos casos de compra e venda de imóvel entre particulares, lembre-se de que não é regulada pelo Código Civil. O negócio não é considerado relação de consumo nos termos do Código de Defesa do Consumidor
- Ao assinar o contrato, risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor
- Exija na hora uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas
- Ao quitar a dívida, solicite a lavratura da escritura definitiva e providencie, em seguida, o registro no Cartório Imobiliário competente.