Contratos devem ser analisados antes de fechar negócio

Contratos devem ser analisados antes de fechar negócio Contratos devem ser analisados antes de fechar negócio

Especialistas do setor imobiliário recomendam ler atentamente o contrato que deve ser redigido de forma clara e legível. Os itens que limitam os direitos do comprador devem estar em destaque. Segundo os técnicos, deve-se ter os seguintes cuidados:

  • Examinar o contrato. Em caso de dúvidas, solicite esclarecimentos ao vendedor, consulte um órgão de defesa do consumidor ou um advogado especializado
  • Certifique se de tudo que consta da proposta e dos ajustes verbais que fazem parte do contrato
  • O contrato deve conter os dados pessoais do proprietário e do comprador, a descrição e o valor total do imóvel, a forma e o local de pagamento, o índice e a periodicidade de reajuste ( anual, segundo a legislação em vigor ), as penalidades no atraso de pagamento das parcelas, o valor do sinal antecipado, a existência de financiamentos e todas as condições prometidas pelo vendedor, especialmente a data da escritura
  • Verifique as condições previstas para a eventual rescisão
  • Providencie o registro do contrato no Cartório Imobiliário competente. Se o pagamento for à vista, solicite a lavratura da escritura definitiva
  • De forma antecipada, veja antecipadamente se há linhas de financiamento abertas, como SFH, Carteira Hipotecária, SFI, entre outras
  • Observe se há cláusula de rescisão do contrato, caso não seja obtida a liberação do financiamento
  • Procure se informar sobre a composição da renda familiar. Cada agente financeiro possui regras próprias em relação ao número de pessoas que integrarão a renda, grau parentesco, percentual do comprometimento da renda, entre outros
  • Nos casos de compra e venda de imóvel entre particulares, lembre-se de que não é regulada pelo Código Civil. O negócio não é considerado relação de consumo nos termos do Código de Defesa do Consumidor
  • Ao assinar o contrato, risque todos os espaços em branco e assine todas as páginas. Solicite que o contrato seja datado e assinado na presença de testemunhas qualificadas e do vendedor
  • Exija na hora uma via do contrato original, reconhecendo firmas de todas as assinaturas
  • Ao quitar a dívida, solicite a lavratura da escritura definitiva e providencie, em seguida, o registro no Cartório Imobiliário competente.

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