Contemplação nos consórcios: entenda como funciona

Por 1consórcio
Publicado em: 14/01/2016 | Atualizado em: 24/01/2017

Os consumidores que não conseguem comprovar renda ou que não atendem os critérios exigidos por um financiamento, podem encontrar no consórcio uma alternativa de compra mais econômica e flexível para a compra de um imóvel, novo ou usado, comercial ou residencial. É nos consórcios que a contemplação se torna uma das etapas mais aguardadas. Momento no qual o crédito é apresentado para a compra do tão sonhado bem.

De acordo com os dados divulgados pela Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), em novembro de 2015, o número de participantes chegou a 7,13 milhões. Nas contemplações, momento oportuno para transformar o crédito em bens, a alta foi de 3,2%, ao crescer de 1,24 milhão entre os meses de janeiro e novembro de 2014 para 1,28 milhão no mesmo período de 2015.

Os consorciados acreditam no consórcio como uma forma de programar a compra com tranquilidade. Mas, a contemplação é muito aguardada, já que pode ocorrer a qualquer momento durante as assembleias. Em dia com os pagamentos, os participantes podem ser contemplados tanto por lance, como por sorteio.

Na modalidade de lance, o consorciado que deseja antecipar as parcelas pode recorrer a esta vantagem. É como um leilão. A oferta maior é a vencedora. Já nos sorteios, quando houver recursos suficientes para a compra do bem, a contemplação ocorre com base nas cláusulas contratuais assinadas.

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