Consumidor pode economizar quitando financiamentos
Agora é possível a utilização da sua carta de crédito do consórcio, após a contemplação, para quitação total de financiamento imobiliário em nome do próprio consorciado. A nova lei traz a possibilidade de quitar a casa própria, via consórcio, para quem tem financiamento bancário. Quem for contemplado por lance ou sorteio pode utilizar a carta de crédito para liquidar o saldo devedor junto ao banco. A vantagem é que o consumidor vai poder trocar os altos juros bancários pela taxa de administração do consórcio, que é bem menor. Ou seja, ao ser contemplado no consórcio, ele usa a carta de crédito, quita seu financiamento e continua pagando o consórcio, com parcelas bem menores.
De acordo com a regulamentação, para que esta operação seja válida, o bem financiado precisa estar no nome do consorciado e tanto o financiamento quanto o consórcio precisam ser do mesmo tipo de bem. Para quitar um imóvel, o consórcio precisa ser de um imóvel, para quitar um carro, tem que ser um consórcio de automóvel.
Por exemplo. Caso você tenha comprado um imóvel de R$ 200 mil financiado, e você ainda deva R$ 80 mil reais. Você pode fazer uma cota de consórcio de imóvel no valor devido, e quando contemplado por lance ou sorteio você poderá ir ao banco aonde possui o financiamento e quitar a sua dívida à vista, beneficiando-se do desconto dos juros do financiamento. Seu imóvel deixará de ser alienado ao financiamento, e passará a ser alienado ao consórcio. Na prática, funciona como uma substituição de uma dívida que possui altas taxas de juros, por uma dívida que não possui juros, e sim uma pequena taxa de administração que é muito inferior ao financiamento.