Consultor tira dúvidas sobre declaração de imóveis no IR-2010

Consultor tira dúvidas sobre declaração de imóveis no IR-2010 Consultor tira dúvidas sobre declaração de imóveis no IR-2010

Antônio Teixeira Bacalhau, da IOB, responde dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda de 2010.

1) Comprei um apartamento em 08/03/2004 que não foi declarado no IR. A escritura só foi passada em cartório em 04/09/2009, data em que foi registrada a venda deste mesmo imóvel para outra pessoa. Pergunta: em qual a data devo declarar a compra, a 1ª ou a 2ª? Se eu lançar as duas ações na mesma data, como fica o lançamento de valores? (Norma Bispo)
Resposta: Nesse caso dever ser realizada a retificação das últimas cinco declarações incluindo o referido imóvel na ficha “Bens e Direitos”. Com isso será considerada como data da compra a primeira data.

2) Meus 3 filhos recebem pensão de meu ex-marido. A pensão foi homologada de forma que eu recebo e administro o dinheiro para eles. Meu ex-marido insiste colocar como pensão paga a mim (meu CPF), mas acredito que o certo seja colocar em nome dos filhos (todos possuem CPF). Por favor, qual o correto? (Vânia Lúcia Zani)
Resposta: O correto é acompanhar a determinação contida na sentença judicial. Caso esteja estipulado o pagamento diretamente para mãe, todo valor recebido será tributado pelo carnê-leão no nome da mãe. Informe todo valor recebido na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior”, de acordo com o efetivo recebimento. Somente poderá informar o rendimento na declaração de cada filho caso haja alteração na determinação judicial.

3) Quando um imovel é comprado no nome do casal, como devo fazer a declaração? É possivel fazer a declaração individual? Se for possível, tenho que informar o imóvel nas duas declarações? (Albert Marcos Cometti)
Resposta: Os bens e direitos do casal deverão ser informados integralmente na declaração do marido ou na declaração da esposa. Caso seja feita declaração em separado, não se esqueça de informar na ficha “Informações do cônjuge” o CPF do cônjuge, em ambas declarações, pois a partir disso que os dados se comunicarão, para fins da RFB montar a evolução patrimonial do casal.

4) A pensão vonluntária é dedutível na declaração do IR? (Vanessa de Castro Goulart)
Resposta: Não. É dedutível na declaração somente a pensão alimentícia determinada judicialmente ou determinada por escritura pública via cartório.

5) Eu devo incluir pagamento de aluguel e IPTU na minha declaração? Onde eu informo? (Natália)
Resposta: O pagamento de IPTU somente poderá ser excluído do rendimento tributável, caso tenha sido ônus do locador, nos casos de rendimentos tributáveis de aluguéis. Desta forma, resta evidente que somente poderá ser deduzido o referido gasto, caso Vossa Senhoria possua tais rendimentos.

Instale o App para falar com o Mycon®

Tudo simples. Tudo pelo celular.

Você fala com ele e escolhe o seu plano. Faz a gestão do seu consórcio. Acompanha os sorteios e dá lances. Tudo para que possa administrar a sua cota de consórcio.

  • App Mycon Apple
  • App Mycon Google Play