Consórcio de imóveis pode quitar financiamento bancário

Por 1consórcio
Publicado em: 17/09/2013 | Atualizado em: 24/01/2017

Adquirir a casa própria é o sonho de milhares de brasileiros. Dentre as opções do mercado, o consórcio de imóveis vem conquistando espaço e ganhando a confiança dos consumidores. De forma planejada e econômica, a compra de um imóvel por meio do consórcio é sem juros, sem entrada e não conta com parcelas intermediárias.

Com a flexibilidade do sistema é possível escolher o plano e as parcelas que cabem no seu bolso. Ao ser contemplado no consórcio, você pode optar por um imóvel novo ou usado, comercial ou residencial, e também, construir em um terreno ou reformar um imóvel que já possui. A contemplação pode ocorrer a qualquer momento e o valor recebido corresponde ao crédito escolhido no início da adesão.

Pela nova Lei (nº11.795/2008), que entrou em vigor em 06/02/2009, o consorciado que adquirir uma cota de consórcio e tiver um financiamento bancário de um imóvel, quando contemplado por lance ou sorteio, poderá utilizar a carta de crédito para quitá-lo. Lembrando, que essas regras são válidas somente para os novos grupos formados após a publicação da Lei.

O consorciado que esteja dentro desse padrão, ao ser contemplado, deverá apresentar a carta de crédito à instituição em que mantém o financiamento. A regra é válida apenas para um tipo de bem ou serviço, ou seja, o crédito recebido de um consórcio de imóveis não poderá ser utilizado para quitar o financiamento de um carro ou de uma moto.

Após quitar o financiamento, o consorciado terá que continuar pagando apenas o consórcio, de acordo com a cota já estipulada no início da adesão, ficando livre dos juros. Faça uma simulação e veja como é fácil, simples e seguro investir em cosórcios.

Veja também

Ver mais Notícias