Conheça a documentação necessária para comprar o imóvel
O consorciado contemplado precisa reunir alguns documentos para poder efetivar a compra de seu imóvel. Veja abaixo a relação do que você precisa providenciar no caso de compra de um imóvel que esteja cadastrado em nome de pessoa jurídica. Lembre-se consorciado, você apenas deve reunir estes documentos após a contemplação, aprovação do cadastro e do Laudo de avaliação do imóvel escolhido.
Documentação do(s) Proprietário(s) do Imóvel (pessoa Jurídica)
- Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ
- Certidão conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união
- Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias
- CRF – Certidão de Regularização do FGTS
- Certidão de distribuição da Justiça Federal de ações cíveis fiscais e criminais
- Certidões originais ou cópias autenticadas a serem obtidas no local onde se situa a empresa e no local do imóvel ou suas respectivas comarcas, conforme abaixo:
- Certidão dos cartórios de protesto (pesquisa de 05 anos);
- Certidão de distribuições de ações cíveis (pesquisa de 10 anos);
- Certidão de distribuições de executivos Fiscais (pesquisa de 10 anos);
- Certidão da justiça do trabalho do Poder Judiciário Federal, referente às ações trabalhistas (pesquisa de 05 anos)
- Certidão de distribuições de pedido de Falência e Concordatas (pesquisa de 10 anos)
Atenção: Quando o proprietário do imóvel for uma construtora ou empreiteira que explore exclusivamente atividades de compra, venda, incorporação imobiliária e comercialização de imóveis destinados à venda, será necessário apresentar somente os documentos e certidões listados abaixo:
- Certidão conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união
- Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias
- Cópias autenticadas do Contrato Social, alterações e eleições de Diretoria
- Certidão de distribuições de pedido de Falência e Concordatas (pesquisa de 10 anos)
- Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado
É importante observar que as certidões que foram descritas acima deverão estar em nome de todos os proprietários antecessores (do município onde se localiza o imóvel e do local de residência na época). Lembre-se também que as certidões possuem validade de 30 dias e que devem ser originais ou cópias autenticadas, com exceção daquelas que forem emitidas pela internet. Além disso, comprador e o vendedor não podem ser representados pelo mesmo procurador, nem serem procurador um do outro.