Conheça a documentação necessária para comprar o imóvel

Por 1consórcio
Publicado em: 29/03/2012 | Atualizado em: 24/01/2017

 

O consorciado contemplado precisa reunir alguns documentos para poder efetivar a compra de seu imóvel. Veja abaixo a relação do que você precisa providenciar no caso de compra de um imóvel que esteja cadastrado em nome de pessoa jurídica. Lembre-se consorciado, você apenas deve reunir estes documentos após a contemplação, aprovação do cadastro e do Laudo de avaliação do imóvel escolhido.

Documentação do(s) Proprietário(s) do Imóvel (pessoa Jurídica)

  • Comprovante de inscrição e de situação cadastral – CNPJ
  • Certidão conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união
  • Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias
  • CRF – Certidão de Regularização do FGTS
  • Certidão de distribuição da Justiça Federal de ações cíveis fiscais e criminais
  • Certidões originais ou cópias autenticadas a serem obtidas no local onde se situa a empresa e no local do imóvel ou suas respectivas comarcas, conforme abaixo:
  • Certidão dos cartórios de protesto (pesquisa de 05 anos);
  • Certidão de distribuições de ações cíveis (pesquisa de 10 anos);
  • Certidão de distribuições de executivos Fiscais (pesquisa de 10 anos);
  • Certidão da justiça do trabalho do Poder Judiciário Federal, referente às ações trabalhistas (pesquisa de 05 anos)
  • Certidão de distribuições de pedido de Falência e Concordatas (pesquisa de 10 anos)

Atenção: Quando o proprietário do imóvel for uma construtora ou empreiteira que explore exclusivamente atividades de compra, venda, incorporação imobiliária e comercialização de imóveis destinados à venda, será necessário apresentar somente os documentos e certidões listados abaixo:

  • Certidão conjunta Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união
  • Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias
  • Cópias autenticadas do Contrato Social, alterações e eleições de Diretoria
  • Certidão de distribuições de pedido de Falência e Concordatas (pesquisa de 10 anos)
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado

É importante observar que as certidões que foram descritas acima deverão estar em nome de todos os proprietários antecessores (do município onde se localiza o imóvel e do local de residência na época). Lembre-se também que as certidões possuem validade de 30 dias e que devem ser originais ou cópias autenticadas, com exceção daquelas que forem emitidas pela internet. Além disso, comprador e o vendedor não podem ser representados pelo mesmo procurador, nem serem procurador um do outro.

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