Confira como declarar apartamento no IR - 2010

Confira como declarar apartamento no IR - 2010 Confira como declarar apartamento no IR - 2010

Em 2009, foi adquirido apartamento em nome de meu filho, que é meu dependente, no valor de R$ 150 mil. Metade do total foi doado por mim e a outra metade doada por minha irmã. A aquisição foi feita e registrada com usufruto meu e de minha irmã, na proporção de metade para cada um e o apartamento foi alugado. Como essa aquisição e seus rendimentos devem ser declarados? Como declarar o usufruto? Pery

Segundo a advogada Elisabeth Libertuci

O efetivo valor desembolsado para a compra do apartamento deve constar na declaração de bens do filho, com a observação de que sobre ele há usufruto em favor da mãe e da tia. A coluna "situação em 31/12/2008" não deve ser preenchida e na coluna "situação em 31/12/2009" o efetivo desembolso para compra. Este mesmo valor deve ser informado no campo "rendimentos isentos e não tributáveis", linha "transferências patrimoniais", já que a origem de recursos para essa compra vem de você e de sua irmã. Com relação à sua declaração de IR, informe o valor doado ao filho no campo "pagamentos e doações efetuados", código 81.

Também preencha a declaração de bens, informando que mantém 50% de usufruto sobre o apartamento. Não preencha as colunas "situação em 31/12/2008" e "situação em 31/12/2009". Informe a metade dos aluguéis recebidos no campo "rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas" (assumindo que o inquilino não é pessoa jurídica).  Todos os lançamentos a serem feitos por você devem também constar na declaração de imposto de renda de sua irmã.

O Prazo para entrega da declaração de ajuste anual vai até o dia 30 de abril, às 23h59m59s, hora de Brasília, para quem usar a internet. Quem entregar no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios, o horário é o de expediente desses órgãos.A multa para quem atrasar  a entrega é de 1% (um por cento)b ao mês ou fração, limitada a 20% (vinte por cento) do imposto apurado na declaração. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mesmo que não haja imposto apurado.

 

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