Comprar imóveis em leilão pode trazer prejuízos

Por 1consórcio
Publicado em: 12/04/2010 | Atualizado em: 24/01/2017

Os tempos são de euforia no Setor Imobiliário. Só que muitos mutuários não estão conseguindo pagar suas prestações em dia. A conseqüência é que após três meses de atraso, o imóvel passa por um processo de leilão extrajudicial, onde o banco vai buscar se desfazer do imóvel para quitar a dívida do mutuário inadimplente. São os chamados "Feirões da Casa-Própria" que a Caixa Econômica Federal, por exemplo, começa a realizar.

Lyncoln Hebert da Silva, presidente da ABCOM, dá algumas dicas de como evitar problemas ao comprar este tipo de imóvel:

- Se a sua intenção é comprar um imóvel em leilão, procure a informação no Edital se o mesmo está ocupado. Se estiver ocupado, o primeiro conselho é que você não efetue a compra.

- Se mesmo assim, você ainda estiver determinado a arriscar fazer um bom negócio, seu primeiro passo é fazer uma visita ao imóvel e tentar conversar com o ocupante sobre a situação dele e se o mesmo vai ou não desocupar o imóvel amigavelmente. Se houver uma pré-disposição para a briga por parte do ocupante, desista da compra, pois o processo de retirada Judicial é bem demorado e pode até não acontecer.

- Procure também avaliar outros imóveis à venda no mesmo prédio ou conjunto, para saber o valor de mercado. Isto porque o leilão tem um preço mínimo, mas o preço máximo vai depender do lance dos interessados. Então para fazer um bom negócio, é preciso saber o valor médio de outros imóveis, com as mesmas características do que você pretende comprar e já determinar o valor máximo que você pretende pagar pelo imóvel.

- Fique atento ao Edital quanto às condições de pagamento, caução, taxa do leiloeiro se houver e eventuais condições de financiamento. Antes de ofertar um lance contando com o financiamento do Banco, é ideal fazer o seu cadastro e aprovar previamente o seu crédito, caso contrário, você poderá perder o valor caucionado e ainda pagar alguma outra multa prevista no Edital.

- Procure se certificar de que não há outras dívidas pendentes, como condomínio e IPTU. São dívidas de responsabilidade do antigo proprietário, que deverão ser quitadas pelo Banco, mas que se não estiverem pagas vão ter o imóvel como garantia e a execução vai correr contra o atual proprietário.

Silva ainda alerta que é comum saber de pessoas que compram o imóvel em leilão e tentam entrar no imóvel a força. Tal tentativa configura crime e também dá direito,  ao ocupante do imóvel de ser indenizado financeiramente e reintegrado na posse do imóvel. O correto é a pessoa que compra o imóvel ocupado recorrer ao Judiciário através de uma ação reivindicatória de posse.

Se o ocupante do imóvel não contestar a ação, o comprador consegue o despejo no prazo de sessenta e cento e oitenta dias. Se o mutuário ocupante do imóvel contestar a ação, ou se estiver com qualquer ação na justiça buscando declarar a nulidade do leilão, a briga pode se estender por até 6 anos. Enquanto ao comprador do imóvel em leilão não é imitido na posse do bem, por ordem judicial, ele é obrigado a continuar pagando as prestações do financiamento mesmo sem estar morando no imóvel.

E também vai gastar dinheiro com o pagamento de honorários de advogados e pagamento de custas judiciais, que em muitos Estados são altíssimas e podem chegar a R$ 2.000,00 por processo.

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