Como reaver parcelas pagas de um imóvel comprado na planta?

Como reaver parcelas pagas de um imóvel comprado na planta? Como reaver parcelas pagas de um imóvel comprado na planta?

O cliente que após o pagamento de uma ou mais parcelas rescinde o contrato tem direito à devolução das quantias já pagas, descontado apenas o valor de eventual multa prevista em contrato.

Para quem desejar desistir da aquisição de um imóvel na planta e não perder tanto investimento, não precisa se desesperar. Nos contratos de compra e venda imobiliária a prazo, a cláusula que prevê perda total das quantias pagas em caso de inadimplência é nula.

O cliente que após o pagamento de uma ou mais parcelas rescinde o contrato tem direito à devolução das quantias já pagas, descontado apenas o valor de eventual multa prevista em contrato. Nessas situações, o artigo 53 do Código de Defesa do Consumidor garante que cláusulas que subtraiam a opção de reembolso da quantia já paga ao contratante não são válidas.

Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a cláusula contratual que prevê a obrigação de o cliente pagar multa acima de 20% é abusiva e também pode ser declarada nula pela Justiça.

Para ter o dinheiro de volta, é necessário conversar diretamente com o fornecedor. ‘’O Superior Tribunal de Justiça assegurou ao comprador o direito de ingressar em juízo e pedir a devolução dos valores pagos, ainda que tenha dado causa à rescisão do contrato por ato culposo (cuja hipótese mais comum é a de inadimplência no pagamento das prestações)’’, declara a ministra Fátima Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Programe a compra do seu imóvel pelo Consórcio, é mais barato:

O Consórcio de Imóveis é um sistema regularizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil, onde um grupo de pessoas físicas ou jurídicas se reúnem, para aquisição de bens através de suas contribuições mensais dentro de um período pré-estabelecido.

No sistema de consórcio não existe taxa de juros, somente custo administrativo (taxa de administração + fundo de reserva) que é diluído ao longo dos meses do seu plano.

A cada mês, todos os participantes do grupo concorrem aos sorteios para a contemplação. Os consorciados também podem ofertar lances com recursos próprios ou lance embutido, que consiste em utilizar até 25% do valor do crédito para antecipar a contemplação e ter a carta de crédito liberada. Também é possível utilizar o FGTS para dar lances ou complementar o valor da carta de crédito para adquirir o imóvel.

Após a contemplação o consorciado receberá uma carta de crédito, que pode ser utilizada na aquisição de qualquer tipo de imóvel, novo ou usado, residencial ou comercial, para a reforma do imóvel que já possuir ou para a construção em terreno de sua propriedade, em qualquer lugar do Brasil.

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