Como proceder após a contemplação do Consórcio de Imóveis

Como proceder após a contemplação do Consórcio de Imóveis Como proceder após a contemplação do Consórcio de Imóveis

Ao ser contemplado no Consórcio de Imóveis, você recebe uma carta de crédito que será utilizada para comprar um bem, de maior ou menor valor, comercial ou residencial, novo ou usado, em qualquer lugar do Brasil.

Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), para utilizar o crédito, o consorciado ativo contemplado deverá apresentar garantias ao grupo, que são indicadas no contrato. Enquanto você não retirar a carta de crédito, seu dinheiro fica rendendo e os valores são repassados integralmente a você.

Ao ser contemplado, você também pode adquirir um imóvel vinculado a empreendimento imobiliário, desde que ofereça outro como garantia respeitando o Contrato de Adesão.

O que é a Carta de Crédito?

A carta de crédito é um documento que permite ao contemplado comprar e negociar um imóvel quando contemplado por sorteio ou lance vencedor. No caso de aquisição de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar também o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para complementar seu crédito, adquirindo um imóvel de acordo com a sua necessidade.

O que fazer após a contemplação?

Quando contemplado, o consorciado deverá comunicar a sua opção de compra à administradora, formalmente, apresentando nome, identificação do vendedor, endereço, CPF ou CNPJ. Deverá informar, também, as características do bem que pretende adquirir, além das condições de pagamento acordadas entre o contemplado e o vendedor / fornecedor do imóvel.

O consorciado contemplado poderá solicitar a conversão do crédito em dinheiro, após 180 dias da contemplação. Para tanto, deverá pagar integralmente o débito junto ao grupo e à administradora.

Como entrar no Consórcio?

Para você que ainda não fez um Consórcio de Imóveis e pretende planejar seu futuro, realize uma simulação e veja que um imóvel de R$ 50 mil poderá ter parcelas a partir de R$597,50.

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