Como funciona a contemplação no Consórcio de Imóveis
Contemplação
A contemplação é a atribuição ao consorciado do crédito para a aquisição de bem ou serviço.
Duas são as modalidades de contemplação:
Sorteio - a contemplação por essa modalidade reflete a própria essência do Consórcio, de vez que todo consorciado ativo em dia com o pagamento de suas contribuições e o consorciado excluído concorrem em absoluta igualdade de condições.
É consorciado ativo aquele que mantém vínculo obrigacional com o grupo, excetuado o participante inadimplente não contemplado e o excluído. Para assegurar seu direito de participar do sorteio verifique no contrato quais as condições exigidas.
Lance - após a realização do sorteio, será admitida a contemplação mediante o oferecimento de lance pelos consorciados ativos. Os critérios para oferta e desempate de lances serão definidos em contrato. Portanto, verifique no contrato, que você assinou, as condições para participar do sistema de lance.
É admitida, desde que previsto em contrato, a contemplação por meio de lance embutido, que nada mais é do que a oferta de recursos mediante utilização de parte do valor do crédito previsto para distribuição na respectiva assembléia.
No caso de Consórcio de imóvel residencial, o consorciado poderá utilizar o saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar lance embutido, conforme as atuais regras constantes do manual da Caixa Econômica Federal, órgão gestor do FGTS. Verifique, também, o contrato de participação em grupo de Consórcio para aquisição de imóvel.