Como declarar imóveis no Imposto de Renda

Como declarar imóveis no Imposto de Renda Como declarar imóveis no Imposto de Renda

 

O prazo para a declaração do Imposto de Renda já teve início e vai até o dia 30 deste mês. É necessário entregar a declaração o contribuinte pessoa física residente no Brasil que, em 2012, recebeu rendimentos tributáveis (salário, pensões, aposentadoria e dinheiro ganho com prestação de serviços e aluguel) acima de R$ 24.556,65. Quem não acompanhar o prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74.

Caso tenha realizado um Consórcio Imobiliário, veja o infográfico que o Consórcio de Imóveis criou para ajudá-lo a declarar o IR. A forma como o consórcio deve ser declarado depende da situação de cada cota: contemplada e quitada, contemplada e em andamento, ou não contemplada.

Durante a declaração, fique atento a alguns cuidados que devem ser tomados quando os assuntos são imóveis. Esclareça abaixo as suas principais dúvidas:

Compra de Imóveis no IR

Saiba que o imóvel, quando comprado, deve ser declarado na ficha de “Bens e Direitos”. Jamais declarar na ficha de “Dívidas e Ônus Reais”. Mesmo que você tenha adquirido um imóvel em um “contrato de gaveta” (aquele não registrado em cartório), é preciso fazer a declaração desta compra no IR. No item “Declaração de Bens e Direitos”, o mutuário deve incluir todos os detalhes sobre esta propriedade. Ao que se refere à comissão de corretores de imóveis, o contribuinte deve informar o valor pago da transação na ficha de “Pagamentos Efetuados”, no código “72- Corretor de Imóveis”. Para incorporar a comissão do corretor ao custo do valor do imóvel é necessário guardar documentos que comprovem a transação, como: cheques nominais, transferências bancárias e recibos em nome de quem forneceu o comprovante e de quem recebeu a comissão. Outros valores utilizados para comprar o imóvel, como: FGTS e ITBI devem ser lançados e somados juntamente com outros que foram pagos ao adquirir o imóvel.

Compra de imóvel na planta

Na ficha de “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá informar os valores pagos à imobiliária e à construtora o respectivo CNPJ de ambas as partes. Ao finalizar as parcelas da construtora e o restante se tornar um financiamento, o contribuinte continua somando todos os valores pagos a cada 12 meses no campo “Situação”. Caso tenha realizado um financiamento de 30 anos e não houve antecipação, serão 30 declarações realizadas desta forma.

Compra de imóvel usado

Se o imóvel foi comprado à vista, na ficha “Bens e Direitos”, o contribuinte deverá informar os dados do vendedor (CNPJ/CPF), valores, formas de pagamento, data e local da compra. É necessário informar também, o valor total do bem que foi pago à vista. No campo “Situação”, o contribuinte deve somar todos os valores pagos em 2012 (entrada, prestações pagas até dezembro, comissões e impostos).

FGTS na compra de um imóvel

Quem utilizou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar ou comprar um imóvel em 2012 deverá informar o valor que utilizou em “Rendimentos Isentos e não Tributáveis”. Além disso, também é necessário informar o valor na ficha “Bens e Direitos”, visto que é necessário explicar o aumento do patrimônio do contribuinte.

Venda de imóvel

Para o contribuinte que tenha vendido o imóvel e pago a devida comissão, é possível lançá-la como custo, o que pode diminuir a base de cálculo do IR. Vale lembrar que ao vender um imóvel com lucro é necessário pagar 15% sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda, se a transação tenha sido realizada à vista. No entanto, se o recebimento ocorreu em parcelas, você deverá recolher o IR proporcional até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento de cada parcela. No caso de venda para a compra de outro imóvel superior ou de igual valor em até 180 dias a partir da venda, o contribuinte estará isento da cobrança do Imposto de Renda. Se a compra do imóvel foi realizada com um valor inferior ao da venda ou utilizou o dinheiro para outra finalidade será necessário recolher o ganho de capital por meio do programa da Receita Federal, o GCAP. Está dispensado de recolher o IR o contribuinte que vender um imóvel abaixo de R$ 35 mil.

Reforma deve constar no IR?

Os custos de reformas podem ser declarados em seu IR. Verifique se o imóvel foi adquirido antes ou depois de 1988. Para os imóveis comprados antes dessa data, os gastos devem ser incluídos em campos separados, na “Tabela de Bens e Direitos”. Após 1988, os detalhes da reforma devem ser incluídos no campo “Discriminação”, isso ajudará a diminuir o pagamento do imposto na hora em que você decidir vender este imóvel. Não se esqueça de guardar recibos e notas fiscais da obra para a comprovação dos custos, pois a declaração dos valores gastos com a reforma valoriza o imóvel.

Quitei um financiamento por morte ou invalidez

Quando o saldo devedor de um financiamento é quitado em decorrência da morte ou invalidez permanente do mutuário, o valor não deve ser tributado no Imposto de Renda, tendo em vista que no contrato de compra da propriedade estão garantidos tanto os seguros por “Morte e Invalidez Permanente” como o de “Danos Físicos ao Imóvel”. O contribuinte deverá informar na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” o valor pago da apólice pela seguradora e na ficha “Bens e Direitos” a soma do saldo anterior das parcelas quitadas ao saldo devedor pago pela seguradora.

Recebimento de imóvel por meio de doação ou de herança

Para lançar um imóvel que tenha recebido de herança, é necessário lançá-lo em “Bens e Direitos” e fazer a especificação. Também, deve-se especificar o número do processo em “Discriminação”, o valor do imóvel que era lançado anteriormente e preencher a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Para os casos de doação, o contribuinte que receber o imóvel deve realizar o mesmo processo, informando que o bem foi recebido de um CPF.

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