Como declarar consórcios de imóveis no IR 2013

Por 1consórcio
Publicado em: 19/02/2013 | Atualizado em: 24/01/2017

Quem possui um consórcio, contemplado ou não, deve incluir os pagamentos na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2013, ano-base 2012. As declarações devem ser entregues à Receita Federal entre o dia 1 de março e 30 de abril.

A forma como o consórcio deve ser declarado depende da situação da cota: contemplada e quitada, contemplada e em andamento, ou não contemplada. Veja o infográfico que o Consórcio de Imóveis criou para ajudá-los a declarar consórcio no IR.

Lembre-se: quem passar do prazo terá que pagar uma multa que pode custar R$ 165,74 (valor mínimo) ou 20% do imposto devido (valor máximo).

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