Como declarar consórcios de imóveis no IR 2013
Quem possui um consórcio, contemplado ou não, deve incluir os pagamentos na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2013, ano-base 2012. As declarações devem ser entregues à Receita Federal entre o dia 1 de março e 30 de abril.
A forma como o consórcio deve ser declarado depende da situação da cota: contemplada e quitada, contemplada e em andamento, ou não contemplada. Veja o infográfico que o Consórcio de Imóveis criou para ajudá-los a declarar consórcio no IR.
Lembre-se: quem passar do prazo terá que pagar uma multa que pode custar R$ 165,74 (valor mínimo) ou 20% do imposto devido (valor máximo).