Como declarar consórcio não contemplado no IR 2016

Como declarar consórcio não contemplado no IR 2016 Como declarar consórcio não contemplado no IR 2016

A menos de um dia do prazo final para a declaração do Imposto de Renda 2016, o contribuinte que realizou um consórcio e que ainda não foi contemplado, deve declará-lo na ficha “Bens e Direitos”, no código 95. Na “discriminação”, é importante informar todos os dados do consórcio, como nome, empresa, CNPJ e o tipo de bem que pretende adquirir.

Se o consórcio já estava sendo pago em 2014, repita os valores informados na declaração anterior, no campo “Situação” em 31/12/2014 e some o valor das parcelas que foram pagas até a respectiva data. Caso o consórcio imobiliário tenha sido adquirido em 2015, o campo “Situação” em 31/12/2014 deve ser deixado em branco.

Devem declarar as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015 (ano-base para a declaração do IR deste ano).

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