Como declarar consórcio de imóvel não contemplado?

Se você faz parte de um grupo de consórcio de imóveis, mas ainda não teve a sua cota contemplada, confira as dicas!

Como declarar consórcio de imóvel não contemplado? Como declarar consórcio de imóvel não contemplado?



A entrega da declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física termina no dia 28 de abril. Portanto, não deixe para a última hora! Acompanhe as dicas sobre como declarar consórcios e fique atento aos prazos.

Se você faz parte de um grupo de consórcio de imóveis, mas ainda não teve a sua cota contemplada, é preciso ficar atento às informações para a hora de realizar a sua declaração do Imposto de Renda deste ano.

Com o formulário pronto para ser preenchido, no caso de consórcio ainda não contemplado, informar no código 95. Os dados do consórcio no campo “Discriminação” da Declaração de Bens e Direitos, precisam constar o bem que será adquirido (imóvel), além dos dados sobre a administradora, data da compra, grupo e cota. No campo ”Situação em 31/12/2015 (R$)”, repetir o valor já declarado no exercício de 2016, ano-calendário de 2015. No campo ”Situação em 31/12/2016 (R$)”, informar o valor declarado no Ano de 2015, acrescido dos valores pagos em 2016.

Fique atento aos prazos e muito cuidado para não cair na malha fina. Confira outras dicas sobre a declaração do Imposto de Renda.

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