Como declarar bens no Imposto de Renda 2010
Surgem muitas dúvidas sobre os bens que devem ser declarados na hora de prestar contas com o “leão”. Por exemplo, devem ser declarados os bens que ainda não foram transferidos para o nome do declarante, não foram quitados ou estão alienados à administradora de consórcio ou ao banco financiador? Qual o valor a ser informado, o valor de custo ou de mercado?
A Receita Federal informa que em todas essas situações os bens devem ser declarados, ainda que não estejam registrados em nome do contribuinte adquirente ou que ainda não estejam quitados. Veja esses exemplos. O contribuinte adquiriu em 2009 um veículo pelo valor total de R$ 50.000,00, com entrada de R$ 5.000,00, e financiou o restante no banco em 48 parcelas de R$ 1.000,00.
Agora em 2010, ele deve informar na coluna “discriminação” os dados do veículo, da revendedora, a modalidade de aquisição, o valor da entrada e os dados do financiamento, como banco e forma pagamento. Na coluna “situação em 31/12/2008”, não informa qualquer quantia. Na coluna “situação em 31/12/2009”, informar o valor da entrada mais a soma das parcelas pagas até dezembro de 2009.
Suponha ainda o caso do contribuinte que comprou em 06 de junho de 2009 um apartamento por R$ 200 mil com entrada de R$ mil, e financiou o restante no banco em 120 meses de R$ 3 mil. Na coluna “discriminação”, ele deve indicar os dados e dimensões do imóvel, nome e CPNJ da vendedora, forma de pagamento, valor da entrada e dados do financiamento bancário.
Na coluna “situação em 31/12/2008”, não indica valor e na coluna “situação em 31/12/2009” indica o valor da entrada mais a soma das parcelas pagas até 31/12/2009. Em ambos os exemplos acima, não se indica valores em dívidas e ônus reais, uma vez que o bem adquirido fica como garantia da dívida contraída.
Os bens móveis imóveis dever ser declarados pelo valor de custo e não pelo valor de mercado. Imagina o caso de um imóvel adquirido em janeiro de 1970, cujo valor de custo pela moeda atual é de R$ 10 mnil e de mercado R$ 200 mil. O bem dever continuar sendo declarado pelo valor de custo, isto é, R$ 10 mil, mesmo que tenha havido valorização. Ao valor de custo, devem ser adicionados os valores das benfeitorias realizadas após 1988.O valor das benfeitoras realizadas antes de 1988 devem ser declarados em separado com o código 17.
O Prazo para entrega da declaração de ajuste anual vai até o dia 30 de abril, às 23h59m59s, hora de Brasília, para quem usar a internet. Quem entregar no Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios, o horário é o de expediente desses órgãos.A multa para quem atrasar a entrega é de 1% (um por cento)b ao mês ou fração, limitada a 20% (vinte por cento) do imposto apurado na declaração. O valor mínimo da multa é R$ 165,74, mesmo que não haja imposto apurado.