Como declarar aluguel de imóveis no Imposto de Renda

Por 1consórcio
Publicado em: 22/04/2013 | Atualizado em: 24/01/2017

Antes de preencher ou realizar a declaração de Imposto de Renda é necessário ter uma série de cuidados para não cair na malha fina. Quando o assunto é imóvel, a locação é um dos temas que causam mais dúvidas na hora de declarar, seja para quem paga quanto para quem recebe.

O portal Consórcio de Imóveis listou as principais dúvidas para que a sua declaração seja realizada de forma correta.

Para quem paga Aluguel

É necessário informar o valor pago mensalmente e os dados do locador no campo "Pagamentos e Doações Efetuados". Esse valor não é dedutível da base do cálculo do IR, assim como o condomínio e o IPTU. A única forma de deduzir o aluguel diz respeito ao trabalhador autônomo, desde que seja comprovado o gasto essencial para o desempenho de sua atividade.

Se a locação tiver sido feita por pessoa física, é necessário declarar o valor recebido no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. É possível deduzir do valor do aluguel às despesas com taxas, impostos e condomínio neste caso, desde que você tenha sido o responsável pelos pagamentos. Caso tenha de pagar taxa de administração à administradora, é necessário informar na ficha de “Pagamentos Efetuados”, sob o código “71 – Administrador de Imóveis”.

Para quem recebe um rendimento de aluguel

O contribuinte que recebe mensalmente rendimentos provindos da locação de imóveis declara de forma diferenciada o aluguel.  O recolhimento do Imposto varia de acordo com cada contrato de locação.

Mesmo que os valores sejam isentos de Imposto de Renda, quando somados com outras receitas tributáveis eles poderão torná-lo um contribuinte. Os aluguéis acima de R$1.637,11 devem ser tributados em função da Tabela Progressiva do IR. Veja demais valores abaixo:

Base de Cálculo R$Alíquota(%)Parcela a Deduzir do IR(R$)
Até 1.637,11--
De 1.637,12 até 2.453,507,5122,78
De 2.453,51 até 3.271,3815306,80
De 3.271,39 até 4.087,6522,5552,15
Acima de 4.087,6527,5756,53

Um imóvel com aluguel de R$ 800, por exemplo, está isento do imposto. Porém, se somado a um salário de R$ 1,5 mil, a renda mensal vai para R$ 2,3 mil, portanto, passível de tributação.

Caso o imóvel esteja alugado para uma empresa / pessoa jurídica, a mesma deverá recolher o imposto. E para o contribuinte, é necessário informar no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” os dados do locatário, o valor recebido no ano e a parcela do IR retido em fonte.

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