Como declarar aluguel de imóveis no Imposto de Renda

Como declarar aluguel de imóveis no Imposto de Renda Como declarar aluguel de imóveis no Imposto de Renda

Antes de preencher ou realizar a declaração de Imposto de Renda é necessário ter uma série de cuidados para não cair na malha fina. Quando o assunto é imóvel, a locação é um dos temas que causam mais dúvidas na hora de declarar, seja para quem paga quanto para quem recebe.

O portal Consórcio de Imóveis listou as principais dúvidas para que a sua declaração seja realizada de forma correta.

Para quem paga Aluguel

É necessário informar o valor pago mensalmente e os dados do locador no campo "Pagamentos e Doações Efetuados". Esse valor não é dedutível da base do cálculo do IR, assim como o condomínio e o IPTU. A única forma de deduzir o aluguel diz respeito ao trabalhador autônomo, desde que seja comprovado o gasto essencial para o desempenho de sua atividade.

Se a locação tiver sido feita por pessoa física, é necessário declarar o valor recebido no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. É possível deduzir do valor do aluguel às despesas com taxas, impostos e condomínio neste caso, desde que você tenha sido o responsável pelos pagamentos. Caso tenha de pagar taxa de administração à administradora, é necessário informar na ficha de “Pagamentos Efetuados”, sob o código “71 – Administrador de Imóveis”.

Para quem recebe um rendimento de aluguel

O contribuinte que recebe mensalmente rendimentos provindos da locação de imóveis declara de forma diferenciada o aluguel.  O recolhimento do Imposto varia de acordo com cada contrato de locação.

Mesmo que os valores sejam isentos de Imposto de Renda, quando somados com outras receitas tributáveis eles poderão torná-lo um contribuinte. Os aluguéis acima de R$1.637,11 devem ser tributados em função da Tabela Progressiva do IR. Veja demais valores abaixo:

Base de Cálculo R$Alíquota(%)Parcela a Deduzir do IR(R$)
Até 1.637,11--
De 1.637,12 até 2.453,507,5122,78
De 2.453,51 até 3.271,3815306,80
De 3.271,39 até 4.087,6522,5552,15
Acima de 4.087,6527,5756,53

Um imóvel com aluguel de R$ 800, por exemplo, está isento do imposto. Porém, se somado a um salário de R$ 1,5 mil, a renda mensal vai para R$ 2,3 mil, portanto, passível de tributação.

Caso o imóvel esteja alugado para uma empresa / pessoa jurídica, a mesma deverá recolher o imposto. E para o contribuinte, é necessário informar no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” os dados do locatário, o valor recebido no ano e a parcela do IR retido em fonte.

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