Como comprar imóvel com carta de crédito?

Por 1consórcio
Publicado em: 04/02/2013 | Atualizado em: 04/06/2018

Quando o proprietário do imóvel decide colocar seu bem à venda, ele quer ter o menor número de preocupações possíveis. Por isso, quando você for comprar um imóvel usando carta de crédito, deve saber explicar a ele como funciona esta forma de pagamento.

Deve-se observar que em casos nos quais o processo é feito com um cartório parceiro da administradora de consórcio, o pagamento do crédito é realizado para o vendedor do imóvel no ato da assinatura da escritura, por meio de cheque, ou após a o recebimento da escritura assinada por todos os envolvidos, por meio de TED. Neste caso, o cartório parceiro é responsável por lavrar o documento e encaminhá-lo ao Cartório de Registro de Imóveis competente e entregar à administradora o registro do imóvel com a alienação.

Quando o processo for executado em um cartório que não seja parceiro, o pagamento é efetuado apenas após o recebimento da escritura e o registro no cartório competente. Neste caso, o valor é quitado por meio de TED na conta do vendedor do imóvel.

Veja abaixo quais são os documentos necessários para comprar imóvel com carta de crédito:

  • Documentos pessoais dos envolvidos;
  • Certidões negativas referentes a: protestos, ações cíveis, ações  fiscais, ações trabalhistas,  falências e concordatas (para pessoas jurídicas);
  • Tributos Imobiliários (referente ao imóvel);
  • Certidão de inteiro teor do Imóvel (matrícula);
  • E em casos de imóveis em condomínio, deve-se apresentar a declaração negativa referente débitos condominiais.

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