Casa própria: saiba quais são os tributos a pagar

Por 1consórcio
Publicado em: 31/01/2014 | Atualizado em: 24/01/2017

Adquirir a casa própria não é um objetivo simples de ser conquistado. No entanto, são inúmeras as facilidades para alcançar esse sonho, como o consórcio de imóveis. O sistema permite programar a compra de um imóvel novo ou usado, residencial ou comercial, sem entrada e sem juros.

Ao ser contemplado no consórcio, a sua carta de crédito vale o mesmo que dinheiro, e então, você poderá utilizar esse valor para comprar o imóvel que já estava em vista, e continuar pagando o restante das parcelas conforme o plano escolhido.

É importante se programar para quitar todas as despesas do processo de aquisição do bem, como o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); cobrado pela prefeitura do município, a escritura que é cobrada pelo cartório e também, o registro do imóvel; cobrado pelo tabelionato de notas. Vale lembrar que todo imóvel adquirido, independente do sistema, precisa ser registrado para o comprador ter todas as garantias da propriedade em seu nome.

De acordo com o diretor do Creci-SP, Gilberto Yogui, o ITBI varia de acordo com a cidade. Já a escritura e o registro do imóvel variam de acordo com o estado, por isso, os custos podem mudar conforme a região. Mas normalmente, eles representam em média, 4% do valor do imóvel.

Adquira agora mesmo a sua cota de consórcio! Faça uma simulação e escolha o plano que melhor atende os seus objetivos.

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