Carta de Crédito pode quitar financiamento

Carta de Crédito pode quitar financiamento Carta de Crédito pode quitar financiamento

Quem nunca sonhou em ter a casa própria? O Consórcio de Imóveis é uma das opções mais utilizadas para quem busca adquirir um bem de forma programada. Segundo a Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), o sistema de Consórcio de Imóveis iniciou 2013 apresentando alta nos principais indicadores. Em fevereiro, o total de participantes chegou a 5,3 milhões, recorde histórico, e as vendas de novas cotas aumentaram de 387 mil para 407 mil, valor superior ao mesmo mês de 2012.

Ao ser contemplado, o consorciado receberá uma carta de crédito que pode ser utilizada na aquisição de qualquer tipo de imóvel: novo, usado, residencial ou comercial. É possível utilizar o crédito para reformar ou para construir em qualquer lugar do Brasil. Também é permitido utilizar o crédito para realizar a quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado.

Pela nova Lei (nº11.795/2008), que entrou em vigor em 06/02/2009,  o consorciado que adquirir uma cota de consórcio e tiver um financiamento bancário de um imóvel, quando contemplado por lance ou sorteio, poderá utilizar a carta de crédito recebida para quitar seu financiamento, desde que o valor seja suficiente para a quitação total do financiamento. O consorciado que esteja dentro desse padrão, ao ser contemplado, deverá apresentar a carta de crédito à instituição em que mantém o financiamento. A regra vale apenas para um tipo de bem ou serviço de consórcio, ou seja, a carta de crédito recebida de um Consórcio de Imóveis não poderá ser utilizada para quitar o financiamento de um carro.

Lembrando que essas regras são válidas somente para os novos grupos formados após a publicação da Lei. Ao quitar o financiamento, o consorciado terá que continuar pagando apenas o consórcio de acordo com a cota estipulada no início da adesão, ficando livre dos juros.

Vantagens de realizar um Consórcio de Imóveis:

- Compra programada e sem burocracia, pois no consórcio não é necessário o valor de entrada e comprovação de renda no ato da adesão,

- Não é cobrado juros, o que possibilita ingressar em um plano e pagá-lo com toda a tranquilidade;

- Não há parcelas intermediárias e você pode escolher o plano que cabe no seu bolso e até mesmo reduzir, quitar ou antecipar as parcelas a qualquer momento.

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