Caixa Econômica regulamenta uso de FGTS para Consórcio Imobiliário
Por 1consórcioPublicado em: 15/03/2010 | Atualizado em: 24/01/2017
A partir do dia 18 de março será possível utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar parcelas de consórcio imobiliário. A norma foi aprovada pelo presidente Lula em dezembro, e a Caixa Econômica Federal, responsável por operar o FGTS, tem até o próximo dia 18 para concluir a regulamentação.
Pelas regras atuais, o cotista só pode utilizar o FGTS no momento de dar o lance para adquirir a carta de crédito ou então para, ao fim do pagamento das parcelas, complementar o montante para comprar um imóvel de maior valor. Terá direito a saque integral ou parcial do saldo do FGTS para pagar uma ou mais parcelas o consorciado já contemplado e com menos de três prestações em atraso.
A mudança só vale caso o titular da cota, seja o mesmo da conta do FGTS. Também deve ser, ainda, a primeira aquisição do titular e de valor inferior a R$ 500 mil.
Nos consórcios, diversos cotistas fazem pagamentos mensais, com uma taxa de administração diluída nas parcelas. Depois de começar a pagar, o cotista pode ser sorteado e receber carta de crédito - ou recebê-la ao fim dos pagamentos.
Veja também
- 03/06/2021 O FGTS no consórcio imobiliário
- 12/02/2021 Como usar o FGTS para comprar o imóvel com consórcio
- 18/12/2019 Consórcios de imóveis avançam e novas cotas crescem mais de 20%