Banco Central altera regras de consórcio
Por 1consórcioPublicado em: 03/01/2013 | Atualizado em: 24/01/2017
No mês de dezembro, o Banco Central (BC) publicou no Diário Oficial da União uma circular que muda a regulamentação dos grupos de consórcio, tornando mais fácil o resgate de saldo remanescente em caso de encerramento e deixando mais transparente a cobrança de taxas diferenciadas.
Com as novas regras, as administradoras de consórcio são obrigadas a incluir nos contratos informações sobre as diferenciações de taxa. Desta forma, o consorciado poderá entender porque a cobrança de todos os membros do grupo não é a mesma, quando for o caso.
Também de acordo com a circular, quando um grupo de consórcio for encerrado, a administradora deverá comunicar (por meio de carta, telegrama ou e-mail) aos interessados se existe saldo remanescente. No site da administradora também deverá ser informado o encerramento e haver orientações aos beneficiários sobre os procedimentos a serem tomados para reaver esses recursos.
Desde o final de dezembro, os contratos de consórcio devem incluir também a conta em que o consorciado deseja receber o saldo restante no caso de encerramento, ou uma declaração dele, caso não tenha conta ou não deseje informá-la. Com essa informação, as administradoras poderão depositar o saldo remanescente sem avisar previamente o consorciado.
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