Aumenta número de despejos por falta de pagamento de aluguel

Por 1consórcio
Publicado em: 11/09/2012 | Atualizado em: 24/01/2017

Com as mudanças na lei do inquilinato, os donos de imóveis foram beneficiados com a aceleração dos processos de despejo. Dados do Tribunal de Justiça mostram que foram executadas oito ações de despejo por dia no estado de São Paulo neste ano. Em 2011, a média era de uma ação por dia.

A partir do recebimento da notificação judicial, o locatário tem 15 dias para quitar as dívidas do imóvel, caso queira permanecer no local. É necessário pagar o aluguel, os juros, as custas do processo e os honorários dos advogados.

Enquanto antes um despejo levava até dois anos para acontecer, hoje o prazo é de 30 dias a 8 meses. Em casos de contratos particulares, o dono do imóvel tem a opção de, a partir do quinto dia de atraso do aluguel, entrar em contato com o inquilino para fazer uma cobrança amigável. Ele também tem a opção de enviar uma notificação extra judicial, informando que caso o pagamento não seja realizado dentro de 30 dias, será ajuiziada uma ação de despejo.

A lei do inquilinato também prevê que mesmo que o aluguel esteja em dia, os proprietários podem retomar o imóvel. Para isto, eles precisam entrar com uma ação até um mês depois do término do contrato. Caso o juiz conceda a liminar, o locatário tem até 15 dias para desocupar o imóvel.

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