Aumenta número de despejos por falta de pagamento de aluguel

Aumenta número de despejos por falta de pagamento de aluguel Aumenta número de despejos por falta de pagamento de aluguel

Com as mudanças na lei do inquilinato, os donos de imóveis foram beneficiados com a aceleração dos processos de despejo. Dados do Tribunal de Justiça mostram que foram executadas oito ações de despejo por dia no estado de São Paulo neste ano. Em 2011, a média era de uma ação por dia.

A partir do recebimento da notificação judicial, o locatário tem 15 dias para quitar as dívidas do imóvel, caso queira permanecer no local. É necessário pagar o aluguel, os juros, as custas do processo e os honorários dos advogados.

Enquanto antes um despejo levava até dois anos para acontecer, hoje o prazo é de 30 dias a 8 meses. Em casos de contratos particulares, o dono do imóvel tem a opção de, a partir do quinto dia de atraso do aluguel, entrar em contato com o inquilino para fazer uma cobrança amigável. Ele também tem a opção de enviar uma notificação extra judicial, informando que caso o pagamento não seja realizado dentro de 30 dias, será ajuiziada uma ação de despejo.

A lei do inquilinato também prevê que mesmo que o aluguel esteja em dia, os proprietários podem retomar o imóvel. Para isto, eles precisam entrar com uma ação até um mês depois do término do contrato. Caso o juiz conceda a liminar, o locatário tem até 15 dias para desocupar o imóvel.

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