As mudanças na declaração do IR 2017
Aos autônomos e corretores de imóveis, a Receita também fez um alerta. Confira na matéria completa!
Os contribuintes já podem começar a entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). São esperadas 28,3 milhões de declarações até o dia 28 de abril, quando se encerra o prazo. Portanto, o desafio a partir de agora, é organizar os documentos e ficar atento para evitar erros.
Uma das principais mudanças deste ano para os contribuintes é a obrigatoriedade do Cadastro de Pessoa Física (CPF) para dependentes com 12 anos completos até 31 de dezembro de 2016 – antes, o limite era de 14 anos. A Receita explica que a alteração pode ajudar nos casos de retenção de declarações na malha fina e a reduzir os riscos de fraudes relacionadas à inclusão de dependentes.
Aos autônomos, a Receita também fez um alerta! Neste ano, os corretores de imóveis deverão ter o CPF da pessoa para a qual os serviços foram prestados, a exemplo dos médicos, advogados, entre outros. As administradoras de imóveis também terão de informar à Receita Federal o número de CPF de seus clientes. A obrigatoriedade consta na instrução normativa publicada em fevereiro no Diário Oficial da União.
As imobiliárias e corretores de imóveis poderão exportar dados do Carnê-Leão para a declaração de rendimento. As informações sobre CPF dos clientes serão usadas na declaração de renda de 2018, com base nos rendimentos deste ano.
Fique atento às informações e obrigações para declarar o seu IR. Além de evitar transtornos, é possível preencher todos os campos com mais facilidade.
Fonte: Secovi-SP / Estadão