Ação para baixar reajustes de Cartório para Imóveis

Ação para baixar reajustes de Cartório para Imóveis Ação para baixar reajustes de Cartório para Imóveis

A Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN) vai solicitar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspensão dos direitos da Lei que reajusta em 100% os valores das tabelas de custas e emolumentos judicais, que passa a vigorar em 1º de abril,  determinada pelo Tribunal de Justiça do RN.

O pedido será feito por meio do Conselho Federal da OAB, em Brasília, e até que seja julgado o mérito da questão, será solicitada uma liminar que impeça que a lei entre em vigor no Estado. A OAB-RN considera o reajuste abusivo e  vai solicitar ainda, que o Conselho articule uma Assembleia no STF para debater como aLlei do reajuste, 9.278/09, fere os princípios constitucionais.

Um relatório sobre o impacto das novas custas, no comércio foi entregue em audiência ontem (23)  pela Câmara dos Dirigentes Lojistas de Natal (CDL). Todo o material levantado pela OAB-RN será encaminhado está semana ao Conselho Nacional. Segundo Jorge Mota, membro da Comissão Especial na OAB-RN, criada para discutir o assunto, os cálculos mostram discrepância de valores para um mesmo serviço.

Para se ter uma ideia, na compra de dois imóveis, sendo um de R$10 mil e outro de R$2 milhões, por exemplo, pela nova tabela o comprador pagará pelo registro de cada um no cartório, R$194,00 e R$27 mil, respectivamente. “O cartório vai cobrar valores diferentes em um mesmo serviço, feito na mesma matriz do computador, bastando mudar o nome e valor do imóvel”.

Isso porque vai considerar o valor de avaliação da Prefeitura, para cobrar o Imposto de Transmissão Intervivos (ITIVI). “Já é absurdo que o credor, no caso a Prefeitura, faça a avaliação e diga quanto vai querer receber, independente do valor real pago pelo proprietário. Agora, para piorar, o cartório cobrará o serviço a partir do valor estimado pela Prefeitura”, diz ele, e afirma a prática ser inconstitucional. “A constituição diz claramente que não se pode cobrar uma taxa de serviço tomando por base um valor que serviu para cobrança de imposto”, explica.

Em outro exemplo prático, um imóvel avaliado em R$500 mil e comprado por R$200 mil, o proprietário terá que pagar o registro no cartório pelo valor calculado em cima do ITIVI. “Vem sendo assim há muito tempo. Mas a partir do dia 1º de abril, estarão embutidas nos serviços dos cartórios, duas novas taxas”, disse.

Uma delas é para a fiscalização dos cartórios pelo Tribunal de Justiça, e a segunda é para o reaparelhamento do órgão. Tomando como base os R$27 mil para registro do imóvel pela nova tabela, desse total, R$20 mil iriam para o cartório, R$5 mil seriam para a taxa de fiscalização e os R$2 mil restantes para o fundo de reaparelhamento.

“Ninguém entendeu o que são essas taxas. Ora, eu, como cidadão, pago meus impostos e ainda tenho que pagar para reaparelhar o Tribunal?”, questiona. Durante a inspeção do Conselho Nacional de Justiça ao Tribunal de Justiça potiguar, em fevereiro, a OAB-RN pediu auxílio do CNJ para sensibilizar o TJ-RN a voltar atrás sobre o reajuste. “Me assusta o Tribunal, formado por pessoas do Direito, montar isso para cobrar do povo, ferindo a Constituição”, completa.

Paulo Teixeira, presidente de OAB-RN, diz que no momento em que o TJ-RN descumpriu o acordo feito em audiência, tendo apenas prorrogado o reajuste ao invés de rediscutir os valores, esgotou as vias de negociação. “Fomos surpreendidos pela medida”, disse. Ele lembra que aumento considerado abusivo foi aplicado também pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, mas o STF julgou inconstitucional.

Após contato com um representante da OAB no CNJ, Paulo Teixeira foi informado que o relatório que será encaminhado para o STF pedindo uma Assembleia para discutir o assunto pode demorar pelo menos um mês para ser expedido. “Mas a liminar poderá garantir que a medida não entre em vigor”.

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