Abac explica as obrigações da administradora de consórcios
A Administradora de Consórcios é empresa especializada na organização e administração de grupos de consórcio para a aquisição de bens e serviços turísticos. Para atuar no Sistema de Consórcios a administradora deverá ter, obrigatoriamente, autorização do Banco Central do Brasil.
Obrigações da administradora:
- Agrupar pessoas com interesse comum de aquisição de bens ou serviços turísticos;
- Promover a cobrança mensal;
- Aplicar financeiramente os recursos coletados dos grupos;
- Realizar mensalmente Assembleia destinada à contemplação e prestação de contas;
- Convocar, quando necessária, Assembleia Geral Extraordinária;
- Solicitar e avaliar garantias apresentadas pelo consorciado para a liberação do crédito;
- Promover a recuperação dos inadimplentes ou sua substituição;
- Promover as medidas judiciais que melhor atender aos interesses do grupo;
- Encerrar o grupo após entrega de todos os bens.
Antes de assinar qualquer contrato, verifique se a administradora de consórcios esta devidamente autorizada pelo Banco Central. O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como órgão normatizador e fiscalizador do Sistema.
A ABAC - Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios e o SINAC - Sindicato Nacional dos Administradores de Consórcio, são entidades de classe sem fins lucrativos que representam mais de 300 empresas do setor em todo o território nacional. Fundadas no final da década de 60, têm desempenhado papel essencial no aperfeiçoamento das normas e dos mecanismos do Sistema, atuando como interlocutores da classe perante autoridades competentes e consorciados. Tem como Missão, representar e desenvolver o Sistema de Consórcios por intermédio da capacitação de seus associados, atuando junto a órgãos públicos, mídia, consumidores e parceiros, fixando a imagem, preservando e valorizando o segmento.