A nova regra da poupança e as vantagens do consórcio

Por 1consórcio
Publicado em: 05/06/2012 | Atualizado em: 24/01/2017

Os depósitos na poupança feitos a partir de 04 de maio estão sujeitos à nova regra da poupança, que determina que apenas quando a taxa Selic ficar igual ou menor que 8,5% ao ano, o rendimento da poupança será de 70% da taxa Selic + TR, segundo dados da Caixa Econômica Federal.

Já os depósitos feitos antes desta data não sofrem nenhuma alteração, e têm o rendimento fixo de 6,17% ao ano + TR garantido, pelo tempo que forem mantidos em poupança.

Saques, transferências, pagamentos e débitos em conta serão retirados primeiro do saldo dos depósitos novos (realizados a partir de 04 de maio), e só depois do saldo de depósitos antigos (feitos até 03 de maio).

No caso do consórcio, a vantagem está no planejamento e no formato compulsório de poupar dinheiro. Enquanto na poupança dá a posibilidade de saque do valor, o consórcio ajuda a guardar dinheiro, pois você cria um vínculo e um compromisso com o grupo.

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