A carta de crédito do consórcio

Quando contemplado, o consorciado pode optar por adquirir qualquer bem ou serviço pertencente à categoria de seu grupo de consórcio.

Por 1consórcio
Publicado em: 16/03/2020 | Atualizado em: 16/03/2020


Carta de crédito é a denominação utilizada para identificar o valor de crédito do sistema de consórcios. Trata-se de uma ordem de faturamento emitida pela administradora, com o qual o consorciado poderá adquirir um imóvel de forma livre e flexível. Portanto, novo ou usado, adquirido ou não na planta, é possível programar a compra do apartamento que mais desejar.

Quando contemplado, o consorciado pode optar por adquirir qualquer bem ou serviço pertencente à categoria de seu grupo de consórcio.

Ter uma carta de crédito em mãos no momento da compra do imóvel pode facilitar inclusive o processo de negociação. Ao recebê-la, equivale à compra de um bem à vista. Para o vendedor do imóvel, a carta é a garantia que o comprador tem crédito disponível e assim efetivamente pode realizar a compra desejada.

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