Mitos e Verdades

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O vai ajudar a descomplicar o sistema de consórcio. Vamos esclarecer o que de fato é uma verdade, exigida em contrato, e o que não passa de mito.


Cancelei o meu consórcio e agora vou receber os valores pagos só quando encerrar o grupo de consórcio do qual eu participava

Segundo a Lei 11.795, de fevereiro de 2009, ao cancelar um consórcio, sua cota continuará participando dos sorteios mensais. Dessa forma, se o proprietário da cota sorteada tiver desistido do consórcio, ainda poderá retirar os valores a que tem direito no lugar da carta de crédito.

Como as parcelas pagas anteriormente foram usadas para contemplar outras cotas nos respectivos meses, o valor investido não fica parado na cota, o que faz com que seja necessário aguardar o sorteio para receber estes valores. Essa medida de devolução foi adotada pelo Banco Central para tornar a devolução mais justa não só para os cancelados, mas também para todos os integrantes do grupo de consórcio!


O vendedor disse que eu iria ser contemplado em um prazo específico

Não há como assegurar um prazo fixo para a contemplação. Se algum vendedor disse isso a você, entre em contato com a central de relacionamento da administradora. Como a contemplação no sistema de consórcio ocorre mediante o sorteio da cota na assembleia, não é possível prever quando você será contemplado. Além disso, os lances são sigilosos e não há como garantir se a sua será ou não a oferta contemplada.


Fui contemplado e não posso usar minha carta de crédito

A saúde financeira do grupo de consórcio depende do pagamento das mensalidades de todos os consorciados. Após a contemplação de uma cota, a administradora conta com um sistema moderno que realiza na hora uma análise cadastral do titular para assegurar que o grupo não terá perdas com a contemplação. Mediante a não aprovação do cadastro, o próprio sistema informará quais informações e solicitações necessárias a serem apresentadas para uma reanálise do perfil, até a aprovação e liberação do crédito.


Cancelei meu consórcio e agora não posso mais fazer outro com o que já paguei

Quando uma cota está cancelada e em seu grupo há disponibilidade de vaga, você tem a opção de reativar sua cota, ou seja, mesmo depois de cancelada e substituída por uma cota ativa, em caso de vaga disponível, você poderá reativar sua cota e continuar pagando, diluindo as parcelas em atraso sobre as próximas a pagar. Você continua a investir em seu sonho, sem perder nenhum centavo do que já foi pago! Consulte a administradora para verificar a possibilidade de reativação da sua cota.


A minha parcela aumentou do nada

As cotas de imóveis são reajustadas de acordo com o INCC (Índice Nacional de Construção Civil) uma vez ao ano, mais especificamente, no aniversário de adesão da cota. Esse reajuste é cobrado antes da contemplação, para que assim que sorteado, seu crédito esteja com o valor médio de mercado para compra do bem. Se sua cota já estiver contemplada, o reajuste também ocorre, para que os próximos consorciados a contemplar possam receber o valor atualizado para a compra.


Atenção! Em virtude de novas mudanças na legislação e/ou nas condições oferecidas pela administradora poderão ocorrer alterações nas regras acimas sem aviso prévio. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento da Administradora.