Como Funciona?

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O consórcio de imóveis vem se consolidando nos últimos anos como a melhor opção para quem deseja planejar a compra de um imóvel novo ou usado e, ainda, para quem deseja realizar reformas ou construções em um imóvel próprio. A modalidade também é ideal para quem já é proprietário de um imóvel financiado e almeja quitar a dívida junto a instituição financeira para fugir das altas taxas de juros praticada, economizando assim, um bom dinheiro. O consorciado contemplado também pode adquirir um imóvel vinculado a empreendimento imobiliário, desde que ofereça outro imóvel como garantia e respeite as demais condições descritas no contrato de adesão.

Ao adquirir uma cota de consórcio de imóveis, você passa a fazer parte de um grupo, formado por pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra do bem por meio de autofinanciamento.

Todos os participantes do grupo contribuem com a formação da poupança por meio do pagamento de prestações mensais sem juros, calculadas de acordo com o valor total do crédito contratado, mais taxa de administração e fundo de reserva.

A cada mês, todos os participantes do grupo concorrem, em igualdade de condições, aos sorteios para a contemplação. Os consorciados também podem ofertar lance com recursos próprios ou lance embutido para antecipar a contemplação e ter a carta de crédito liberada. Também é possível utilizar o FGTS para dar lances ou complementar o valor da carta de crédito para adquirir o imóvel desejado, devendo-se, entretanto, observar as normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

Na contemplação, o consorciado receberá uma carta de crédito, que pode ser utilizada na aquisição de qualquer tipo de imóvel, novo ou usado, residencial ou comercial, para reforma ou construção em terreno de sua propriedade, em qualquer lugar do Brasil. Também é permitido utilizar o crédito para realizar a quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado.

O imóvel fica hipotecado ou alienado fiduciariamente ao grupo consorciado, a critério da administradora. No caso da hipoteca, o imóvel já fica no nome do comprador, que não poderá vendê-lo até quitar a dívida. Na alienação fiduciária, o imóvel fica em nome da administradora, que passará para o nome do comprador quando a dívida for paga totalmente.

Para adquirir uma cota de consórcio, o cliente deve assinar um contrato de adesão, onde estarão estabelecidas as regras que conduzirão o negócio contratado, como: valor do crédito contratado, prazo, valor das prestações, reajuste, condições de contemplação, taxas, direitos e obrigações do consorciado e da administradora, entre outros.

A administradora é uma empresa autorizada pelo Banco Central - órgão responsável pela regulamentação do setor. Para ter certeza de que está investindo seu dinheiro com segurança, lembre-se de que só podem administrar grupos de consórcios as empresas que possuem essa autorização.

Confira + vantagens do Consórcio de Imóveis

Atenção! Em virtude de novas mudanças na legislação e/ou nas condições oferecidas pela administradora poderão ocorrer alterações nas regras acimas sem aviso prévio. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Relacionamento da Administradora.