Entenda o Consórcio

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O Consórcio de Imóveis vem se consolidando nos últimos anos como a melhor opção para quem deseja planejar a compra de imóvel novo ou usado ou para quem deseja realizar reformas ou construções em imóvel próprio. A modalidade também é ideal para quem já é proprietário de um imóvel financiado e deseja quitar a dívida junto a instituição financeira para fugir das altas taxas de juros praticadas e, assim, economizar um bom dinheiro. O Consorciado contemplado, também pode adquirir um imóvel vinculado a empreendimento imobiliário, desde que ofereça outro imóvel como garantia e respeite as demais condições descritas no Contrato de Adesão.

Ao adquirir uma cota de Consórcio de imóveis, você passa a fazer parte de um grupo, formado por pessoas físicas ou jurídicas, com a finalidade de formar uma poupança destinada à compra - no caso, de imóveis - por meio de autofinanciamento.

Todos os participantes do grupo contribuem com a formação da poupança por meio do pagamento de prestações mensais sem juros, calculadas de acordo com o valor total do crédito contratado, mais taxa de administração e fundo de reserva.

A cada mês, todos os participantes do grupo concorrem, em igualdade de condições, aos sorteios para a contemplação. Os consorciados também podem ofertar lances com recursos próprios ou lance embutido, que consiste em utilizar até 25% do valor do crédito para antecipar a contemplação e ter a carta de crédito liberada. Também é possível utilizar o FGTS para dar lances ou complementar o valor da carta de crédito para adquirir o imóvel desejado, devendo-se, entretanto, observar as normas do SFH (Sistema Financeiro da Habitação).

Na contemplação o consorciado receberá uma carta de crédito, que pode ser utilizada na aquisição de qualquer tipo de imóvel, novo ou usado, residencial ou comercial, para a reforma do imóvel que já possuir ou para a construção em terreno de sua propriedade, em qualquer lugar do Brasil. Também é permitido utilizar o crédito para realizar a quitação total de financiamento em nome do próprio consorciado.

O imóvel fica hipotecado ou alienado fiduciariamente ao grupo consorciado, a critério da administradora. No caso da hipoteca, o imóvel já fica no nome do comprador, que não poderá vendê-lo até quitar a dívida. Na alienação fiduciária, o imóvel fica em nome da administradora, que passará para o nome do comprador quando a dívida for paga totalmente.

Para adquirir uma cota de consórcio, o cliente deve assinar um Contrato de Adesão, onde estarão estabelecidas as regras que conduzirão o negócio contratado, como: valor do crédito contratado, prazo, valor das prestações, reajuste, condições de contemplação, taxas, direitos e obrigações do consorciado e da administradora, entre outros.

A administradora é uma empresa autorizada pelo Banco Central - órgão responsável pela regulamentação do setor. Para ter certeza de que está investindo seu dinheiro com segurança, lembre-se de que só podem administrar grupos de consórcios as empresas que possuem esta autorização.

Confira + vantagens do Consórcio de Imóveis
 

Atenção! Em virtude de novas mudanças na legislação poderão ocorrer alterações nas informações acimas sem aviso prévio. Em caso de dúvidas, entre em contato com a sua administradora de consórcios.